Enunciado
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face do Município de Anhanguera e de uma construtora privada, o Parquet busca a co ndenação dos réus por dano ambiental e urbanístico, em razão da execução irregular de loteamento em área de preservação permanente. Concluída a fase de instrução, com perícia realizada pelo órgão ambiental municipal e depoimentos de testemunhas, o juiz, co nsiderando inconclusivas as provas constantes dos autos quanto ao nexo causal, determinou, de ofício, a realização de nova perícia complementar. Para tanto, designou perito distinto do anterior, sem que a construtora fosse comunicada da nomeação, nem intim ada para formular quesitos ou acompanhar os trabalhos. O Ministério Público, por sua vez, foi intimado apenas após a juntada do novo laudo. Na sentença, o magistrado fundamentou integralmente sua decisão condenatória na prova pericial produzida sem a part icipação efetiva das partes. A empresa, em apelação, sustentou a nulidade da sentença por ofensa ao contraditório substancial, à paridade de armas e ao modelo cooperativo de processo (CPC/2015). O Ministério Público, por sua vez, defendeu a validade da sen tença, afirmou que o juiz possui poder instrutório pleno e que eventual irregularidade seria sanável em grau recursal, por ausência de demonstração de prejuízo. Diante desse contexto, o Tribunal deve definir se a atuação do magistrado, ao determinar e util izar a nova perícia, respeitou os limites da iniciativa probatória e a garantia do contraditório efetivo, à luz do processo cooperativo. Com base nos princípios do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), assinale a af irmativa que apresenta a solução juridicamente adequada ao caso.
Alternativas
- A.A sentença é válida, pois o juiz, como destinatário da prova, pode determinar nova perícia a qualquer tempo, ainda que sem intimação prévia das partes, desde que o laudo seja posteriormen te acessível às mesmas.
- B.A sentença é apenas irregular, mas não nula, pois eventual ausência de contraditório sobre o laudo pericial pode ser suprida na apelação, mediante nova oportunidade de manifestação sobre as provas.
- C.A sentença é nula, pois o contraditório substancial exige que as partes tenham oportunidade de influenciar a formação do convencimento judicial, inclusive quanto à iniciativa probatória do magistrado, sob pena de violação ao devido processo legal.
- D.A sentença é válida, po is a produção de prova de ofício constitui manifestação legítima do poder instrutório do juiz e visa à busca da verdade real, princípio que se sobrepõe ao contraditório substancial.
- E.A sentença é nula apenas se demonstrado que o resultado do laudo peric ial foi determinante para o julgamento, sendo dispensável o contraditório quando a prova apenas reforça elementos já existentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o poder instrutório do juiz não o desobriga de respeitar o contraditório prévio, sendo nula a prova produzida sem a ciência e participação das partes.
B) A alternativa B está incorreta porque a ausência de contraditório na produção da prova pericial gera nulidade absoluta por cerceamento de defesa, não sendo sanável pela mera manifestação em sede de apelação após a sentença já proferida.
D) A alternativa D está incorreta porque o princípio da busca da verdade real não se sobrepõe às garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório substancial.
E) A alternativa E está incorreta porque a violação ao contraditório na produção da prova pericial que fundamentou a sentença gera nulidade independentemente de demonstração de que a prova apenas 'reforçou' outros elementos, visto que houve manifesto prejuízo à ampla defesa.