Enunciado
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos. Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requ isitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci - lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável pa ra tanto. Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magis trado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público. Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando - se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ress arcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial. O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra - arrazoar o apelo da parte ré. Assim, 15 dias úteis depoi s da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o ped ido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes. Nesse quadro, é correto afirmar que
Alternativas
- A.ambos os recursos de apelação deverão ser conhecidos.
- B.nenhum dos dois recursos de apelação deverá ser conhecido.
- C.o recurso de apelação do réu deverá ser conhecido, mas não o do Ministério Público.
- D.o recurso de apelação do Ministério Público deverá ser conhecido, mas não o do réu.
- E.independentemente do conhecimento de ambos os recursos de apelação, os autos deverão subir ao tribunal em razão do reexame necessário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o recurso do réu não reúne condições de admissibilidade devido à preclusão lógica decorrente do reconhecimento do pedido de ressarcimento na contestação.
B) A alternativa B está incorreta porque o recurso do Ministério Público preenche todos os requisitos de admissibilidade, inclusive a tempestividade, devendo ser conhecido.
C) A alternativa C está incorreta pois inverte a situação de admissibilidade de ambos os recursos, ignorando a preclusão lógica do réu e a tempestividade do apelo do Ministério Público.
E) A alternativa E está incorreta porque, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.042, não cabe reexame necessário em ação de improbidade administrativa, de modo que os autos não subiriam ao tribunal por essa via.