Enunciado
A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de cognição do processo trabalhista, tem natureza
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória (art. 855-A, § 1º, da CLT). Na fase de cognição, não cabe recurso de imediato contra ela, conforme o princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias (art. 893, § 1º); a matéria pode ser discutida no recurso contra a decisão definitiva.
Base legal: Fundamento: art. 855-A, § 1º, da CLT; art. 893, § 1º, da CLT CLT, art. 855-A, § 1º: "Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º...
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