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Questão comentada sobre Competência e Execução Trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito. Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.
  2. B.
    A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.
  3. C.
    A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.
  4. D.
    O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A sociedade empresária está equivocada ao pedir a suspensão do processo na fase de conhecimento. De acordo com a legislação que rege a recuperação judicial e a falência, as ações de natureza trabalhista que demandam quantia ilíquida (ou seja, que ainda estão na fase de conhecimento para apuração dos direitos) continuam tramitando normalmente na Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito. Apenas após a liquidação do crédito (fase de execução) é que a execução trabalhista não prossegue, devendo o valor apurado ser habilitado no quadro-geral de credores do juízo da recuperação judicial.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). O § 1º estabelece que terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. O § 2º determina expressamente que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada (Justiça do Trabalho) até a apuração do respectivo crédito, que será então inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Sendo assim, a suspensão das ações e execuções (o chamado 'stay period') não atinge a fase de conhecimento das reclamações trabalhistas.