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Questão comentada sobre Custas Processuais e Preparo Recursal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lucas é vigilante. Nessa condição, trabalhou como terceirizado durante um ano em um estabelecimento comercial privado e, a seguir, em um órgão estadual da administração direta, no qual permaneceu por dois anos. Dispensado, ajuizou ação contra o ex-empregador e contra os dois tomadores dos seus serviços (a empresa privada e o Estado), pleiteando o pagamento de horas extras durante todo o período contratual e a responsabilidade subsidiária dos tomadores nos respectivos períodos em que receberam o serviço. A sentença julgou procedente o pedido e os réus pretendem recorrer. Em relação às custas, com base nos ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Cada réu deverá recolher 1/3 das custas.
  2. B.
    Havendo participação do Estado, ninguém pagará custas.
  3. C.
    Somente o Estado ficará dispensado das custas.
  4. D.
    Cada réu deverá recolher a integralidade das custas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. No processo do trabalho, a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica) possui isenção legal quanto ao pagamento de custas processuais. Essa isenção é uma prerrogativa pessoal do ente público e não se estende aos litisconsortes privados (neste caso, a empresa terceirizada empregadora e a empresa privada tomadora de serviços). As demais alternativas estão incorretas porque: as custas não são rateadas em frações (erro da A); a isenção do Estado não beneficia os entes privados (erro da B); e as custas são pagas uma única vez no processo, não sendo exigido que cada réu recolha a integralidade de forma cumulativa, embora os entes privados não sejam dispensados da obrigação (erro da D).

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece expressamente que são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Como a isenção é de caráter personalíssimo do ente público, as empresas privadas que figuram no polo passivo da mesma demanda não são alcançadas por esse benefício, permanecendo com o ônus de comprovar o recolhimento das custas para a interposição de recursos.