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Questão comentada sobre Execução Trabalhista e Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No bojo de uma execução trabalhista, o juízo, a requerimento da exequente, utilizou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens do executado, não tendo sucesso. O juízo, também a requerimento da exequente, deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios, que foram citados e se manifestaram. Diante dos argumentos apresentados, o IDPJ foi julgado improcedente, isentando os sócios de qualquer responsabilidade. Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A exequente poderá interpor recurso de agravo de petição.
  2. B.
    Não caberá recurso da decisão em referência por ser interlocutória.
  3. C.
    Caberá à exequente, se desejar, interpor recurso ordinário.
  4. D.
    A exequente poderá interpor agravo de instrumento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o art. 855-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a decisão que acolhe ou rejeita o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) proferida na fase de execução desafia a interposição de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois, embora a decisão que julga o IDPJ tenha natureza de decisão interlocutória, a CLT estabelece uma exceção expressa ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho (art. 893, § 1º, da CLT), permitindo o recurso imediato quando o incidente ocorre na fase de execução.

A alternativa C está incorreta porque o recurso ordinário não é o meio de impugnação adequado para atacar decisões proferidas na fase de execução trabalhista. O recurso ordinário é cabível, em regra, contra sentenças proferidas na fase de conhecimento.

A alternativa D está incorreta porque, no Processo do Trabalho, o agravo de instrumento possui uma finalidade muito específica e restrita: destrancar recurso cujo seguimento tenha sido denegado pelo juízo *a quo* (art. 897, alínea 'b', da CLT). Ele não serve para atacar o mérito de decisões interlocutórias ou sentenças.

Base legal

Fundamento: Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT

Segundo o Art. 855-A, § 1º, da CLT: 'Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo'.