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Questão comentada sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de cognição do processo trabalhista, tem natureza

Alternativas

  1. A.
    interlocutória, não sendo cabível recurso de imediato contra ela.
  2. B.
    definitiva, sendo cabível recurso ordinário contra ela.
  3. C.
    interlocutória, sendo cabível agravo de petição contra ela.
  4. D.
    interlocutória, sendo cabível recurso ordinário contra ela.
  5. E.
    definitiva, sendo cabível agravo interno contra ela.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória (art. 855-A, § 1º, da CLT). Na fase de cognição, não cabe recurso de imediato contra ela, conforme o princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias (art. 893, § 1º); a matéria pode ser discutida no recurso contra a decisão definitiva.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a própria CLT qualifica como interlocutória a decisão que acolhe ou rejeita o incidente (art. 855-A, § 1º), e, na fase de cognição, não cabe recurso imediato contra ela (inciso I).
C) A alternativa C está incorreta porque a natureza interlocutória está certa, mas o agravo de petição só cabe na fase de execução, independentemente de garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT). Na fase de cognição, não cabe recurso de imediato (inciso I).
D) A alternativa D está incorreta porque a natureza interlocutória está certa, mas na fase de cognição não cabe recurso de imediato (art. 855-A, § 1º, I, da CLT); o recurso ordinário é dirigido contra decisões definitivas ou terminativas (art. 895).
E) A alternativa E está incorreta porque a decisão é interlocutória, e não definitiva (art. 855-A, § 1º, da CLT). O agravo interno cabe quando o incidente é instaurado originariamente no tribunal e decidido pelo relator (art. 855-A, § 1º, III), o que não é o caso de decisão na fase de cognição em primeiro grau.

Base legal

Fundamento: art. 855-A, § 1º, da CLT; art. 893, § 1º, da CLT

CLT, art. 855-A, § 1º: "Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal."