Enunciado
Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST. Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O recurso deverá ser conhecido e provido.
- B.O recurso deveria ser endereçado ao STF, em razão da alegada violação constitucional.
- C.Não cabe mais recurso do julgado.
- D.O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o recurso não preenche o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo à regularidade de representação, não podendo sequer ser conhecido.
A alternativa B está incorreta porque o recurso cabível contra acórdão de TRT em recurso ordinário é o Recurso de Revista para o TST (art. 896 da CLT), mesmo que o fundamento seja violação constitucional. O Recurso Extraordinário ao STF só caberia após esgotadas as instâncias trabalhistas.
A alternativa C está incorreta pois cabe recurso (Recurso de Revista), desde que a parte esteja devidamente representada por advogado.
Base legal
Segundo a Súmula 425 do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.