Enunciado
Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022. O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou-se e você apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré. Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Você deverá sustentar em contraminuta aos embargos à execução que a ré apenas poderia questionar a sentença de liquidação por meio dos embargos à penhora.
- B.Tendo em vista que sua impugnação à conta do juízo foi rejeitada, a matéria atinente à sua impugnação de credor deve ser diversa, não podendo ser renovada a discussão da impugnação à conta de liquidação.
- C.Na sua contraminuta, assim como na impugnação de credor, caberá apenas discutir a matéria relativa às razões pelas quais os valores apurados estariam incorretos, não havendo o que se arguir acerca da não impugnação da ré à conta de liquidação, por ser facultativa.
- D.Está preclusa a arguição de matérias que impugnam os cálculos homologados em sede de embargos à execução da ré, uma vez que a parte não apresentou impugnação aos cálculos no momento oportuno, cabendo ao advogado do autor formular essa alegação na contraminuta aos embargos da ré.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa d está correta. No processo do trabalho, a fase de liquidação possui uma regra de preclusão específica. Se o juiz abrir prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos (prazo de 8 dias), a parte que permanecer inerte não poderá mais discutir os valores ou critérios de cálculo em momentos posteriores, como nos embargos à execução. Como a ré silenciou no momento oportuno, operou-se a preclusão.
- Opção a: Incorreta. O meio processual para o executado se defender após a garantia da execução são os embargos à execução (Art. 884 da CLT). O erro não é o nome do recurso, mas o fato de a matéria de cálculo já estar preclusa.
- Opção b: Incorreta. O autor (você) apresentou impugnação no momento correto. Portanto, ao contrário da ré, o autor preservou o direito de renovar sua insurgência na fase de execução por meio da impugnação à sentença de liquidação.
- Opção c: Incorreta. A manifestação sobre os cálculos, quando determinada pelo juiz sob pena de preclusão, deixa de ser meramente facultativa quanto aos seus efeitos processuais; a inércia gera a perda do direito de praticar o ato posteriormente.
Base legal
Segundo o art. 879, § 2º da CLT, elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir prazo comum de oito dias para as partes impugnarem a conta fundamentadamente, sob pena de preclusão, o que impede a rediscussão dos cálculos na fase de embargos à execução caso a parte tenha se omitido.