Enunciado
Antônio, empregado sob o regime da CLT desde o ano de 2014, foi afastado das atividades laborais e percebeu benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença) entre os anos de 2018 e 2024, tendo sido dispensado da empresa em setembro de 2024. Ao ajuizar reclamação trabalhista em outubro de 2024, ele comprovou que, durante o período de afastamento, permaneceu sob cuidados intensivos em estado de inconsciência, e reivindicou diferenças salariais de 2017. Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir. I. No caso em apreço, a suspensão do contrato não impede a contagem do prazo prescricional quinquenal. II. A suspensão do contrato de trabalho impede a contagem do prazo prescricional devido ao fato de Antônio ter ficado absolutamente impossibilitado de acessar o Poder Judiciário durante o período no qual esteve afastado. III. Antônio não faz jus à análise de pedido das diferenças salariais requeridas, porque elas já prescreveram. IV. Antônio faz jus à análise de pedido das diferenças salariais requeridas, já que elas não prescreveram. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Nenhum item está certo.
- B.Apenas os itens I e III estão certos.
- C.Apenas os itens I e IV estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Apenas os itens II e IV estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os itens II e IV estão certos: o caso se enquadra na ressalva da OJ 375 da SBDI-1 (absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário), e as diferenças de 2017 não prescreveram.
B) A alternativa B está incorreta porque o item I ignora a ressalva da OJ 375 da SBDI-1: a regra geral é a fluência da prescrição durante o auxílio-doença, mas não quando há absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, como no estado de inconsciência comprovado. Por consequência, o item III também está errado.
C) A alternativa C está incorreta porque o item IV está certo, mas o item I não: no caso de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, a suspensão do contrato impede a fluência da prescrição (OJ 375 da SBDI-1).
D) A alternativa D está incorreta porque o item II está certo, mas o item III não: como a prescrição não correu durante o afastamento, as diferenças de 2017 não prescreveram.
Base legal
OJ 375 da SBDI-1 do TST. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Art. 7º, XXIX, da CF. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.