Enunciado
O Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (SANEACRE), autarquia estadual criada para a prestação de serviços de saneamento básico, foi demandado em Juízo por um exprestador de serviços que alegava o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o ente público. O valor atribuído à causa foi de 20 (vinte) salários mínimos, montante este que, em tese, autorizaria a tramitação do feito sob o procedimento sumaríssimo, dada a observância do teto de 40 salários mínimos estabelecido pela legislação trabalhista. Ao receber a contrafé, o Procurador do Estado do Acre constatou que o Juízo da Vara do Trabalho designou audiência única de instrução e julgamento para data próxima, sob o rito célere. Com base no regime jurídico processual aplicável à Fazenda Pública em Juízo, assinale a opção que descreve a medida processual e o fundamento jurídico corretos a serem adotados pela defesa.
Alternativas
- A.Deve-se requerer a manutenção do rito sumaríssimo, uma vez que a celeridade processual é princípio norteador que beneficia inclusive a Administração Pública, não havendo proibição legal de submissão de autarquias a este procedimento quando o valor da causa é reduzido.
- B.Deve-se arguir a incompetência absoluta do Juízo trabalhista para processar feitos sob o rito sumaríssimo contra entes públicos, o que acarreta a nulidade de todos os atos praticados e a extinção do processo sem resolução de mérito.
- C.Deve-se postular a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, com fundamento no Art. 852-A, parágrafo único, da CLT, que expressamente exclui as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do procedimento sumaríssimo.
- D.Deve-se aceitar a tramitação sob o rito sumaríssimo, mas exigir que o Juízo conceda prazo em quádruplo para a apresentação de contestação em audiência, de modo a compatibilizar a celeridade do rito com as prerrogativas do ente público.
- E.Deve-se interpor Agravo de Instrumento imediato contra a decisão que fixou o rito, alegando cerceamento de defesa, uma vez que o rito sumaríssimo impede a produção de prova pericial complexa indispensável para a Fazenda Pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque há proibição legal expressa: o art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.
B) A alternativa B está incorreta porque não há incompetência: a Justiça do Trabalho é competente para as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive contra a administração pública direta e indireta (art. 114, I, da CF), e o pedido de vínculo de emprego está nessa competência. O problema é apenas de rito, resolvido com a conversão para o procedimento ordinário, sem extinção do processo.
D) A alternativa D está incorreta porque a autarquia não pode ser submetida ao rito sumaríssimo, de modo que não se trata de compatibilizá-lo com prerrogativas. O privilégio do quádruplo do Decreto-Lei 779/1969 (art. 1º, II) refere-se ao prazo do art. 841 da CLT, e não autoriza manter um rito que a lei afasta.
E) A alternativa E está incorreta porque no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato: seu mérito só é apreciado no recurso contra a decisão definitiva (art. 893, § 1º, da CLT). O agravo de instrumento trabalhista serve para destrancar recurso cujo seguimento foi negado (art. 897, b), e não para impugnar a fixação do rito.
Base legal
CLT, art. 852-A, parágrafo único: "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."
CLT, art. 893, § 1º: "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva." Art. 897: cabe agravo, no prazo de 8 dias, "b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos".