Enunciado
Em reclamação trabalhista proposta contra determinado município, durante a audiência de instrução, o juiz determinou a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. A parte reclamada questionou o momento da produção da prova. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na CLT.
Alternativas
- A.A perícia substitui automaticamente a prova testemunhal.
- B.A prova pericial só pode ser requerida na petição inicial.
- C.A perícia é obrigatória sempre que houver alegação de insalubridade.
- D.A prova técnica pode ser determinada pelo juiz, quando necessária ao esclarecimento dos fatos.
- E.Há impedimento legal para que o juiz determine perícia de ofício no processo do trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o juiz do trabalho tem "ampla liberdade na direção do processo" e pode "determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento" das causas (art. 765 da CLT). Para a insalubridade, o art. 195, § 2º, manda o juiz designar perito, e o § 3º ressalva expressamente "a realização ex officio da perícia".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a CLT não estabelece hierarquia entre as provas nem prevê que a perícia substitua a prova testemunhal. O juiz aprecia o laudo com as demais provas e pode deixar de acolher suas conclusões, indicando os motivos (art. 479 do CPC, aplicado subsidiariamente).
B) A alternativa B está incorreta porque não há essa restrição. Arguida a insalubridade em juízo, o juiz designa perito (art. 195, § 2º, da CLT) e pode até determinar a perícia de ofício (art. 195, § 3º, e art. 765).
C) A alternativa C está incorreta porque a perícia é a regra para a verificação da insalubridade (art. 195, § 2º, da CLT), mas há exceção: segundo a OJ 278 da SBDI-1 do TST, "quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". A palavra "sempre" torna a alternativa incorreta.
E) A alternativa E está incorreta porque a lei autoriza expressamente a perícia de ofício: o art. 195, § 3º, da CLT ressalva "a realização ex officio da perícia", e o art. 765 permite ao juiz determinar qualquer diligência necessária.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a CLT não estabelece hierarquia entre as provas nem prevê que a perícia substitua a prova testemunhal. O juiz aprecia o laudo com as demais provas e pode deixar de acolher suas conclusões, indicando os motivos (art. 479 do CPC, aplicado subsidiariamente).
B) A alternativa B está incorreta porque não há essa restrição. Arguida a insalubridade em juízo, o juiz designa perito (art. 195, § 2º, da CLT) e pode até determinar a perícia de ofício (art. 195, § 3º, e art. 765).
C) A alternativa C está incorreta porque a perícia é a regra para a verificação da insalubridade (art. 195, § 2º, da CLT), mas há exceção: segundo a OJ 278 da SBDI-1 do TST, "quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". A palavra "sempre" torna a alternativa incorreta.
E) A alternativa E está incorreta porque a lei autoriza expressamente a perícia de ofício: o art. 195, § 3º, da CLT ressalva "a realização ex officio da perícia", e o art. 765 permite ao juiz determinar qualquer diligência necessária.
Base legal
Fundamento: arts. 195, §§ 2º e 3º, e 765 da CLT; OJ 278 da SBDI-1 do TST
CLT, art. 765: "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas."
Art. 195, § 2º: "Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho." § 3º: "O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia."
OJ 278 da SBDI-1 do TST: "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova."
CLT, art. 765: "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas."
Art. 195, § 2º: "Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho." § 3º: "O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia."
OJ 278 da SBDI-1 do TST: "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova."