Enunciado
Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança. Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.
Alternativas
- A.Agravo de Instrumento.
- B.Recurso Ordinário.
- C.Agravo de Petição.
- D.Recurso de Revista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. O Recurso Ordinário é o meio cabível para impugnar decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos de sua competência originária, como é o caso do Mandado de Segurança. As demais alternativas estão incorretas porque: o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, serve especificamente para destrancar recurso cujo seguimento foi denegado; o Agravo de Petição é o recurso cabível contra decisões do juiz na fase de execução; e o Recurso de Revista é cabível contra acórdãos de TRT proferidos em grau de recurso ordinário, e não em ações de competência originária.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 895, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece expressamente o cabimento de Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária (como dissídios coletivos, ações rescisórias e mandados de segurança). Além disso, a Súmula 201 do TST consolida esse entendimento ao dispor que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.