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Questão comentada sobre Recursos no Processo do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas. O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária. Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.
  2. B.
    No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.
  3. C.
    Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.
  4. D.
    Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação lavrado valerá como decisão irrecorrível para as partes. Contudo, a lei faz uma ressalva expressa garantindo à Previdência Social (INSS) o direito de recorrer quanto às contribuições que lhe forem devidas. Para as partes, a única via de impugnação do acordo homologado seria a ação rescisória, conforme a Súmula 259 do TST.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o reclamante não pode interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória de acordo, já que para ele a decisão é irrecorrível.

A alternativa B está incorreta porque inverte a lógica legal: o reclamante não pode recorrer, enquanto o INSS possui legitimidade recursal expressa na CLT para discutir as contribuições previdenciárias.

A alternativa D está incorreta porque a irrecorribilidade da decisão homologatória não se aplica ao INSS no que tange às contribuições previdenciárias.

Base legal

Fundamento: Art. 831, parágrafo único, da CLT

Segundo o Art. 831, parágrafo único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.