Enunciado
Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas. O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária. Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.
- B.No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.
- C.Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.
- D.Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o reclamante não pode interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória de acordo, já que para ele a decisão é irrecorrível.
A alternativa B está incorreta porque inverte a lógica legal: o reclamante não pode recorrer, enquanto o INSS possui legitimidade recursal expressa na CLT para discutir as contribuições previdenciárias.
A alternativa D está incorreta porque a irrecorribilidade da decisão homologatória não se aplica ao INSS no que tange às contribuições previdenciárias.
Base legal
Segundo o Art. 831, parágrafo único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.