Enunciado
Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda. Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
Alternativas
- A.Recurso Ordinário.
- B.Recurso de Revista.
- C.Recurso Especial.
- D.Agravo de Instrumento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A. O caso trata de uma ação rescisória ajuizada originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Quando um TRT julga uma ação de sua competência originária, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o Recurso Ordinário. As demais alternativas estão incorretas porque o Recurso de Revista serve para impugnar acórdãos de TRT proferidos em grau de recurso ordinário, o Recurso Especial não existe no processo do trabalho (sendo próprio do STJ), e o Agravo de Instrumento serve apenas para destrancar recurso cujo seguimento foi denegado.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 895, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece expressamente que cabe Recurso Ordinário das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, como é o caso da ação rescisória, no prazo de 8 dias.