Enunciado
No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito
Alternativas
- A.devolutivo e suspensivo, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.
- B.devolutivo apenas, não sendo permitida a execução provisória.
- C.devolutivo e suspensivo, não sendo permitida a execução provisória.
- D.devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a penhora.
- E.devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 899 da CLT dispõe que os recursos "serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a regra geral é o efeito meramente devolutivo, e não o suspensivo, e a execução provisória vai até a penhora, e não até a sentença de liquidação (art. 899 da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque o efeito é apenas devolutivo, mas a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899 da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque, em regra, os recursos trabalhistas não têm efeito suspensivo, e a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899 da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque o efeito está certo, mas o limite da execução provisória é a penhora, e não a sentença de liquidação (art. 899 da CLT).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a regra geral é o efeito meramente devolutivo, e não o suspensivo, e a execução provisória vai até a penhora, e não até a sentença de liquidação (art. 899 da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque o efeito é apenas devolutivo, mas a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899 da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque, em regra, os recursos trabalhistas não têm efeito suspensivo, e a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899 da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque o efeito está certo, mas o limite da execução provisória é a penhora, e não a sentença de liquidação (art. 899 da CLT).
Base legal
Fundamento: art. 899 da CLT
CLT, art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
CLT, art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)