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Questão comentada sobre Recursos trabalhistas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Julgue os itens a seguir, relativos aos recursos do direito processual do trabalho. I. No TST, cabe embargo, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentença normativa de tribunal regional do trabalho, nos termos do seu regimento interno. II. A interposição do recurso de revista, que não possui efeito suspensivo, deve ser feita ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho. III. Segundo o princípio da dialeticidade, admitido pela jurisprudência consolidada na justiça do trabalho, o recurso direcionado ao TST não deve ser conhecido se a fundamentação for deficiente ou inexistente, não atacando os motivos que levaram à decisão impugnada. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens II e III estão certos. II: "O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho" (art. 896, § 1º, da CLT). III: pela Súmula 422, I, do TST, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", o que expressa o princípio da dialeticidade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os itens II e III estão certos (art. 896, § 1º, da CLT; Súmula 422, I, do TST).
B) A alternativa B está incorreta porque o item I está errado: os embargos de decisão não unânime em dissídio coletivo cabem contra a decisão que "estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho" (art. 894, I, "a", da CLT), e não as de tribunal regional. E o item III, que está certo, ficou de fora.
C) A alternativa C está incorreta porque o item I está errado, porque o art. 894, I, "a", da CLT trata das sentenças normativas do próprio TST, e não das de tribunal regional do trabalho. E o item II, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque o item I está errado: os embargos do art. 894, I, "a", da CLT cabem contra decisão não unânime que estender ou rever sentenças normativas do TST, e não de tribunal regional do trabalho.

Base legal

Fundamento: arts. 894, I, "a", e 896, § 1º, da CLT; Súmula 422 do TST

Art. 894 da CLT. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

Art. 896, § 1º. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

Súmula 422, I, do TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.