Enunciado
Prolatada a sentença em uma reclamação trabalhista, o autor opõe embargos de declaração no 3º dia contado da publicação e afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.
- B.A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz usará da equidade para ver se é o caso de conferir vista à parte adversa.
- C.Havendo, no caso em exame, possibilidade de efeito modificativo do julgado, a parte contrária poderá se manifestar em 8 dias.
- D.Independentemente do recurso e seu efeito perante o julgado, é direito da parte contrária se manifestar sobre os embargos em 10 dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A. Os embargos de declaração opostos visam apenas a correção de erro material (número do processo e nome das partes). Como a correção de erro material não confere efeito modificativo ao julgado, não há necessidade de intimar a parte contrária para se manifestar. As demais alternativas estão incorretas porque a lei não é omissa, e o prazo para manifestação da parte contrária, quando há possibilidade de efeito modificativo, é de 5 dias, e não 8 ou 10 dias.
Base legal
De acordo com o art. 897-A, parágrafo 1º, da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, não exigindo intimação da parte contrária. A intimação da parte adversa só é obrigatória quando houver possibilidade de efeito modificativo do julgado, devendo ocorrer no prazo de 5 dias, conforme estabelece o parágrafo 2º do mesmo artigo.