Enunciado
Julgue os itens subsequentes, acerca da execução penal. No caso de execução de pena em regime aberto condicionada ao comparecimento mensal do apenado em juízo, o período de suspensão de tal obrigação em decorrência da pandemia de covid-19 não pode ser computado como pena cumprida, ante a vedação da chamada “detração ficta”.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa E está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o período de suspensão da obrigação de comparecimento mensal em juízo, motivado pela pandemia de Covid-19, deve ser computado como período de pena cumprida, visto que o apenado não pode ser prejudicado pela impossibilidade de fiscalização do Estado.
Base legal: Jurisprudência do STJ, Terceira Seção, HC 774.010/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/11/2022
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada MPSC 2023 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 71: Execução PenalMais questões sobre o tema
- Questão comentada TJSP 2025 Vunesp – Juiz Substituto – Questão 34: Execução Penal
- Questão comentada OAB 2025 FGV – 45º Exame de Ordem Unificado – Questão 64: Execução Penal
- Questão comentada OAB 2026 FGV – 46º Exame de Ordem Unificado – Questão 61: Execução Penal
- Questão comentada MPRR 2017 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 48: Execução Penal
- Questão comentada MPCE 2019 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 21: Execução Penal