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Questão comentada sobre Aplicação da Lei Processual Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões. Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é

Alternativas

  1. A.
    intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve ser observado.
  2. B.
    tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
  3. C.
    intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
  4. D.
    tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo recursal deve ser observado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A lei puramente processual penal é regida pelo princípio do 'tempus regit actum' (aplicação imediata), o que significa que a nova lei se aplica aos atos processuais futuros, mas respeita a validade dos atos já praticados sob a vigência da lei anterior. Como a intimação (ato que deflagra o início do prazo) ocorreu sob a égide da lei antiga, o prazo recursal a ser observado é o de 5 dias, garantindo a segurança jurídica. A contagem iniciou-se em 24/11 (terça-feira) e findou-se em 28/11 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, 30/11 (segunda-feira). Logo, o recurso interposto neste dia é tempestivo. A alternativa D está incorreta porque o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa aplica-se ao Direito Penal (direito material) ou a normas mistas, e o enunciado destaca expressamente que a lei é puramente processual.

Base legal

O artigo 2º do Código de Processo Penal estabelece que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Consagra-se, assim, o princípio do 'tempus regit actum'. No caso de prazos processuais, a jurisprudência e a doutrina pacificaram o entendimento de que a lei que rege o prazo é aquela em vigor na data da intimação, que é o ato processual que consolida o direito ao prazo e dá início à sua contagem.