Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Audiência, cadeia de custódia, laudos, citação e recursos do assistente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202551o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Considere as afirmações a seguir. I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade prevista no Art. 217 do Código de Processo Penal (retirada do réu durante o depoimento de testemunha) restringe-se às audiências presenciais. II - O respeito à cadeia de custódia é exigível mesmo em relação a fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/2019, e sua não observância implica nulidade absoluta da prova. III - Em se tratando do crime de tráfico, o laudo de constatação provisória sobre a natureza da substância é suficiente tão somente para oferecimento (e recebimento) de denúncia, ficando seu prolator impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. IV - Em se tratando de citação com hora certa, caso o acusado não compareça em juízo nem constitua defensor, dar-se-á a suspensão do processo e da prescrição, na forma do Art. 366 do CPP. V - Falece ao assistente da acusação, em qualquer caso, legitimidade para interpor recurso em sentido estrito. Quais dessas afirmações estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I.
  2. B.
    Apenas I e III.
  3. C.
    Apenas I, III e V.
  4. D.
    Apenas II e III.
  5. E.
    Nenhuma delas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Todas as cinco afirmações são falsas. I restringe o art. 217 às audiências presenciais sem base. II torna toda quebra de cadeia de custódia nulidade absoluta, quando se avaliam prejuízo, autenticidade e confiabilidade. III limita em excesso o laudo provisório e cria impedimento automático do perito para o definitivo. IV aplica a suspensão do art. 366 à citação com hora certa, em que se nomeia defensor. V nega qualquer RESE ao assistente, apesar da legitimidade recursal subsidiária prevista no CPP. Como nenhuma assertiva é correta, a alternativa E. A-D validam ao menos um item falso. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "Apenas I." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "Apenas I e III." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "Apenas I, III e V." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "Apenas II e III." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa E: correta. O conteúdo "Nenhuma delas." coincide com a conclusão material e com o gabarito definitivo.

Base legal

CPP, arts. 158-A a 158-F, 217, 362, 366, 598 e 581; Lei 11.343/2006, arts. 50 e 54; STJ.