Enunciado
Anderson, Cláudio e Jorge arquitetam um plano para praticar crime contra a agência de um banco, empresa pública federal, onde Jorge trabalhava como segurança. Encerrado o expediente, em 03/12/2017, Jorge permite a entrada de Anderson e Cláudio no estabelecimento e, em conjunto, destroem um dos cofres da agência e subtraem todo o dinheiro que estava em seu interior. Após a subtração do dinheiro, os agentes roubam o carro de Júlia, que trafegava pelo local, e fogem, sendo, porém, presos dias depois, em decorrência da investigação realizada. Considerando que a conduta dos agentes configura os crimes de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos e multa) e roubo majorado (pena: 4 a 10 anos e multa, com causa de aumento de 1/3 até metade), praticados em conexão, após solicitação de esclarecimentos pelos envolvidos, o(a) advogado(a) deverá informar que
Alternativas
- A.a Justiça Federal será competente para julgamento de ambos os delitos conexos.
- B.a Justiça Estadual será competente para julgamento de ambos os delitos conexos.
- C.a Justiça Federal será competente para julgamento do crime de furto qualificado e a Justiça Estadual, para julgamento do crime de roubo majorado, havendo separação dos processos.
- D.tanto a Justiça Estadual quanto a Federal serão competentes, considerando que não há relação de especialidade entre estas, prevalecendo o critério da prevenção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Justificativa da alternativa correta (A): O crime de furto qualificado foi praticado contra uma agência bancária constituída sob a forma de empresa pública federal (como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal). Isso atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento deste delito, conforme expressa previsão do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. O crime de roubo do veículo de Júlia, por sua vez, é um delito comum que, isoladamente, seria de competência da Justiça Estadual. Contudo, como os crimes foram praticados em evidente conexão (o roubo ocorreu para garantir a fuga e a impunidade do furto), aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta súmula estabelece que a Justiça Federal atrai o julgamento do crime de competência estadual conexo, devendo ambos ser julgados de forma unificada pelo juízo federal.
Análise das alternativas incorretas:
- b) Incorreta. A Justiça Estadual não possui força atrativa sobre os crimes de competência da Justiça Federal. Pelo contrário, a jurisdição federal é que prevalece e atrai o crime estadual em caso de conexão.
- c) Incorreta. A regra em casos de conexão entre crimes de competência federal e estadual é a unificação do processo e julgamento na Justiça Federal (vis attractiva), não havendo separação dos processos, justamente para evitar decisões conflitantes e prestigiar a economia processual, conforme a Súmula 122 do STJ.
- d) Incorreta. Não se trata de competência concorrente resolvida por prevenção. A Constituição Federal e a jurisprudência sumulada do STJ definem regras absolutas de atração da competência para a Justiça Federal quando há interesse de empresa pública federal envolvido em um dos delitos conexos. A prevenção só atua como critério de fixação de competência entre juízes de mesma jurisdição.
Base legal
Segundo o art. 109, IV, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Complementarmente, segundo a Súmula 122 do STJ, havendo conexão entre um crime de competência federal e outro de competência estadual, compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado de ambos os delitos, exercendo sua força atrativa sobre a jurisdição estadual e afastando a regra de separação de processos.