Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlos, advogado, em conversa com seus amigos, na cidade de Campinas, afirmou, categoricamente, que o desembargador Tício exigiu R$ 50.000,00 para proferir voto favorável para determinada parte em processo criminal de grande repercussão, na Comarca em que atuava. Ao tomar conhecimento dos fatos, já que uma das pessoas que participavam da conversa era amiga do filho de Tício, o desembargador apresentou queixa-crime, imputando a Carlos o crime de calúnia majorada (Art. 138 c/c. o Art. 141, inciso II, ambos do CP. Pena: 06 meses a 2 anos e multa, aumentada de 1/3). Convicto de que sua afirmativa seria verdadeira, Carlos pretende apresentar exceção da verdade, com a intenção de demonstrar que Tício realmente havia realizado a conduta por ele mencionada. Procura, então, seu advogado, para adoção das medidas cabíveis. Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Carlos deverá esclarecer que, para julgamento da exceção da verdade, será competente

Alternativas

  1. A.
    a Vara Criminal da Comarca de Campinas, órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada.
  2. B.
    o Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas, órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada.
  3. C.
    o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada.
  4. D.
    o Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A exceção da verdade é um incidente processual no qual o acusado de calúnia busca provar a veracidade de sua alegação, ou seja, demonstrar que a vítima realmente cometeu o crime que lhe foi imputado. Quando a vítima (querelante) possui foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção da verdade desloca-se para o tribunal que teria competência para julgá-la pelo crime atribuído. Como a vítima na questão é um Desembargador de Tribunal de Justiça, a competência para julgá-lo por crimes comuns (como a corrupção passiva mencionada) é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a ação penal principal (queixa-crime) contra Carlos, que não possui foro privilegiado, continuará tramitando no juízo de primeiro grau (Vara Criminal, já que a pena máxima com a majorante ultrapassa 2 anos, afastando o JECRIM). Ocorre, portanto, uma separação: o juízo de primeiro grau julga a queixa-crime e o STJ julga o incidente da exceção da verdade.

Base legal

O artigo 85 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, nos processos por crime contra a honra, caso o querelante (vítima) seja pessoa sujeita à jurisdição de tribunais superiores, caberá a estes o julgamento da exceção da verdade. Em conjunto com essa regra, o artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal determina que compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. Dessa forma, o STJ atrai a competência exclusivamente para a exceção da verdade, não para a queixa-crime em si.