Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Espécies de prisão em flagrante e entrada forçada em domicílio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem previsão expressa na Constituição Federal. Na doutrina e na jurisprudência, distingue - se entre as diversas espécies de prisão em flagrante. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. O flagrante forjado pode ser definido como um arremedo de flagrante. Nesse tipo de prisão em flagrante, um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer um crime, somente para poder prendê - lo. Ou seja, ao mesmo tempo que o provocador leva o agente a cometer um crime, atua para impedir a consumação do resultado. II. O flagrante esperado consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) III, apenas.

A afirmativa III está correta: o STF admite a entrada forçada em domicílio sem mandado, inclusive à noite, quando houver fundadas razões, justificadas posteriormente, de que ocorre flagrante delito no interior da residência.

Por que as demais estão erradas:

A) Incorreta. A afirmativa I não descreve flagrante forjado, mas sim flagrante preparado ou provocado, em que o agente é induzido à prática do crime e a consumação é impedida pelo provocador.

B) Incorreta. A afirmativa II não trata de flagrante esperado, mas de ação controlada ou flagrante diferido/retardado, previsto na legislação sobre organizações criminosas.

D) Incorreta. Embora a afirmativa III esteja correta, a afirmativa I está errada por confundir flagrante forjado com flagrante preparado/provocado.

E) Incorreta. Embora a afirmativa III esteja correta, a afirmativa II está errada porque o conceito apresentado é de ação controlada/flagrante diferido, e não de flagrante esperado.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XI e LXI; Código de Processo Penal, arts. 301 a 310; Lei nº 12.850/2013, art. 8º, caput, sobre ação controlada; STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral: entrada forçada em domicílio sem mandado exige fundadas razões, justificadas a posteriori, de situação de flagrante delito; Súmula 145 do STF: não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.