Enunciado
Fabrício foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, tendo havido a regular conversão do flagrante em prisão preventiva. Contudo, passados mais de dois anos, a instrução processual não logrou finalizar a oitiva das testemunhas de acusação, pois o Ministério Público insiste na oitiva de policiais que, constantemente, faltam à audiência por motivos pessoais, alegando férias e licença. Fabrício permanece preso preventivamente, o que ensejou impetração de habeas corpus para o Tribunal de Justiça competente. O Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, denegou a ordem de habeas corpus. Identifique, corretamente, a medida judicial a ser proposta para o caso narrado.
Alternativas
- A.Recurso odinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
- B.Recurso de apelação, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
- C.Agravo interno, dirigido para o Tribunal de Justiça.
- D.Recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com a Constituição Federal, quando um Tribunal de Justiça (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF) denega (nega) a ordem de Habeas Corpus em decisão de única ou última instância (decisão colegiada/acórdão), o recurso cabível é o Recurso Ordinário Constitucional (ROC), a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso narrado, como o TJ denegou a ordem, o ROC é a via processual adequada para levar a insurgência à instância superior.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: O recurso de apelação é voltado, em regra, para impugnar sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juízes de primeiro grau (Art. 593 do CPP), não sendo o meio para desafiar acórdão denegatório de HC.
- Alternativa C: O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas (proferidas individualmente pelo relator) que causem prejuízo à parte, visando levar a discussão para o órgão colegiado. Como o enunciado afirma que a decisão já foi colegiada, o agravo interno não é aplicável.
- Alternativa D: O recurso extraordinário é destinado ao STF para discutir questões estritamente constitucionais após o esgotamento das instâncias ordinárias. Embora o HC tenha base constitucional, a CF prevê especificamente o ROC como o recurso ordinário para o STJ nestes casos, devendo-se observar o princípio da taxatividade e a competência específica.
Base legal
Segundo o art. 105, II, 'a' da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.