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Questão comentada sobre Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre prisões cautelares e prisão especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema prisão, avalie as assertivas a seguir. I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível ao Juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. II. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal – por ofensa ao princípio da i sonomia (Art. 3º, inciso IV; e Art. 5º, caput, da CRFB/88) – a previsão contida no inciso VII do Art. 295 do CPP que concede o direito à prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior. III. O Supremo Tribunal Federa l atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal, ao § 1º do Art. 3º - B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será sempre encaminhado à presença do Juiz das G arantias, no prazo de 72 horas. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    I e II, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) I e II, apenas.

A assertiva I está correta. Após a Lei nº 13.964/2019, que alterou a sistemática das medidas cautelares pessoais no CPP, consolidou-se no STJ o entendimento de que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, nem converter a prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou representação da autoridade policial.

A assertiva II também está correta. O STF declarou incompatível com a Constituição a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, fundada exclusivamente na posse de diploma de ensino superior, por violação à isonomia e por não haver justificativa constitucional legítima para esse tratamento privilegiado.

A assertiva III está errada. No julgamento das ADIs relativas ao juiz das garantias, o STF conferiu interpretação conforme a dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.964/2019, mas não fixou a regra afirmada no enunciado de que o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será sempre encaminhado ao juiz das garantias no prazo de 72 horas. A audiência de custódia, como regra, relaciona-se ao prazo de 24 horas, e a formulação da assertiva não corresponde ao entendimento fixado pelo STF.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está errada porque considera correta apenas a assertiva I, deixando de incluir a assertiva II, que também está correta.
A alternativa B está errada porque considera correta apenas a assertiva II, deixando de incluir a assertiva I, que também está correta.
A alternativa D está errada porque inclui a assertiva III, que é incorreta, embora a assertiva II esteja correta.
A alternativa E está errada porque inclui a assertiva III, que é incorreta, embora a assertiva I esteja correta.

Base legal

CPP, arts. 282, §§ 2º e 4º, 310, II, 311 e 312, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019; entendimento do STJ no sentido da impossibilidade de decretação ou conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício após o Pacote Anticrime; STF, ADPF 334, declaração de não recepção/inconstitucionalidade da prisão especial para portadores de diploma de ensino superior prevista no art. 295, VII, do CPP, por violação ao princípio da isonomia; STF, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, sobre a constitucionalidade e interpretação conforme do juiz das garantias e audiência de custódia.