Enunciado
À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema prisão, avalie as assertivas a seguir. I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível ao Juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. II. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal – por ofensa ao princípio da i sonomia (Art. 3º, inciso IV; e Art. 5º, caput, da CRFB/88) – a previsão contida no inciso VII do Art. 295 do CPP que concede o direito à prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior. III. O Supremo Tribunal Federa l atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal, ao § 1º do Art. 3º - B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será sempre encaminhado à presença do Juiz das G arantias, no prazo de 72 horas. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.II, apenas.
- C.I e II, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I e III, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A assertiva I está correta. Após a Lei nº 13.964/2019, que alterou a sistemática das medidas cautelares pessoais no CPP, consolidou-se no STJ o entendimento de que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, nem converter a prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou representação da autoridade policial.
A assertiva II também está correta. O STF declarou incompatível com a Constituição a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, fundada exclusivamente na posse de diploma de ensino superior, por violação à isonomia e por não haver justificativa constitucional legítima para esse tratamento privilegiado.
A assertiva III está errada. No julgamento das ADIs relativas ao juiz das garantias, o STF conferiu interpretação conforme a dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.964/2019, mas não fixou a regra afirmada no enunciado de que o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será sempre encaminhado ao juiz das garantias no prazo de 72 horas. A audiência de custódia, como regra, relaciona-se ao prazo de 24 horas, e a formulação da assertiva não corresponde ao entendimento fixado pelo STF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está errada porque considera correta apenas a assertiva I, deixando de incluir a assertiva II, que também está correta.
A alternativa B está errada porque considera correta apenas a assertiva II, deixando de incluir a assertiva I, que também está correta.
A alternativa D está errada porque inclui a assertiva III, que é incorreta, embora a assertiva II esteja correta.
A alternativa E está errada porque inclui a assertiva III, que é incorreta, embora a assertiva I esteja correta.