Enunciado
Fred foi denunciado e condenado, em primeira instância, pela prática de crime de corrupção ativa, sendo ele e seu advogado intimados do teor da sentença no dia 05 de junho de 2018, terça-feira. A juntada do mandado de intimação do réu ao processo, todavia, somente ocorreu em 11 de junho de 2018, segunda-feira. Considerando as informações narradas, o prazo para interposição de recurso de apelação pelo advogado de Fred, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será iniciado
Alternativas
- A.no dia seguinte à juntada do mandado de intimação (12/06/18), devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
- B.no dia da juntada do mandado de intimação (11/06/18), devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
- C.no dia da intimação (05/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
- D.no dia seguinte à intimação (06/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D. Diferentemente do Processo Civil, no Processo Penal a contagem dos prazos recursais inicia-se a partir da data da efetiva intimação, e não da data de juntada do mandado aos autos. Como a intimação ocorreu no dia 05/06/2018 (terça-feira), a contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, iniciando-se, portanto, no dia seguinte, 06/06/2018 (quarta-feira). O prazo para interposição do recurso de apelação é de 5 dias. Contando-se 5 dias a partir de 06/06, o prazo final cairia no dia 10/06/2018 (domingo). Como o prazo se encerra em um final de semana, ele é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira, dia 11/06/2018. As demais alternativas erram ao considerar a data da juntada do mandado como marco inicial ou ao não aplicar a regra de prorrogação do prazo que se encerra em dia não útil.
Base legal
A fundamentação para esta questão encontra-se primeiramente na Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece de forma clara que 'No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem'. Além disso, o Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 798, § 1º, determina a regra de contagem de prazos: 'Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento'. O § 3º do mesmo artigo prevê a prorrogação do prazo: 'O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato'. Por fim, o art. 593 do CPP estipula que o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias.