Enunciado
Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação). No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu. Irineu sempre negou a autoria do homicídio. Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de
Alternativas
- A.nulidade do processo desde a decisão que determinou o exame de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter qualidade de parte.
- B.absolvição sumária, em razão do laudo do exame de insanidade mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por doença mental, sem condições, à época, de entender o caráter ilícito do fato.
- C.impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios suficientes de autoria.
- D.despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o art. 149, § 1º, do CPP prevê expressamente que o exame de insanidade mental pode ser ordenado mediante representação da autoridade policial.
A alternativa B está incorreta porque o art. 415, parágrafo único, do CPP veda a absolvição sumária por inimputabilidade quando esta não for a única tese defensiva. Como há tese de negativa de autoria (falta de indícios), a absolvição sumária imprópria não deve ser proferida, pois resultaria na imposição de medida de segurança, o que é prejudicial ao réu que sequer tem contra si indícios suficientes de autoria.
A alternativa D está incorreta porque a 'despronúncia' é a decisão proferida por um tribunal ao dar provimento a um recurso (geralmente Recurso em Sentido Estrito) interposto contra uma decisão de pronúncia. No momento processual narrado (alegações finais da primeira fase do júri), o juiz de primeiro grau ainda proferirá a decisão, cabendo à defesa o pedido de impronúncia.
Base legal
Segundo o Art. 414 do Código de Processo Penal, o juiz impronunciará o acusado se não se convencer da materialidade do fato ou de indícios suficientes de autoria. O Art. 415, parágrafo único, estabelece que a absolvição sumária por inimputabilidade não se aplica quando houver outra tese defensiva (como a negativa de autoria), evitando-se a aplicação indevida de medida de segurança.