Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação). No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu. Irineu sempre negou a autoria do homicídio. Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de

Alternativas

  1. A.
    nulidade do processo desde a decisão que determinou o exame de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter qualidade de parte.
  2. B.
    absolvição sumária, em razão do laudo do exame de insanidade mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por doença mental, sem condições, à época, de entender o caráter ilícito do fato.
  3. C.
    impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios suficientes de autoria.
  4. D.
    despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 414 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado. No caso narrado, as testemunhas não conseguiram reconhecer o réu com certeza e ele negou a autoria, não havendo indícios suficientes de autoria. Além disso, a tese de impronúncia é mais benéfica que a absolvição sumária imprópria (que imporia medida de segurança ao inimputável).

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o art. 149, § 1º, do CPP prevê expressamente que o exame de insanidade mental pode ser ordenado mediante representação da autoridade policial.

A alternativa B está incorreta porque o art. 415, parágrafo único, do CPP veda a absolvição sumária por inimputabilidade quando esta não for a única tese defensiva. Como há tese de negativa de autoria (falta de indícios), a absolvição sumária imprópria não deve ser proferida, pois resultaria na imposição de medida de segurança, o que é prejudicial ao réu que sequer tem contra si indícios suficientes de autoria.

A alternativa D está incorreta porque a 'despronúncia' é a decisão proferida por um tribunal ao dar provimento a um recurso (geralmente Recurso em Sentido Estrito) interposto contra uma decisão de pronúncia. No momento processual narrado (alegações finais da primeira fase do júri), o juiz de primeiro grau ainda proferirá a decisão, cabendo à defesa o pedido de impronúncia.

Base legal

Fundamento: Art. 414 e Art. 415, parágrafo único, do CPP

Segundo o Art. 414 do Código de Processo Penal, o juiz impronunciará o acusado se não se convencer da materialidade do fato ou de indícios suficientes de autoria. O Art. 415, parágrafo único, estabelece que a absolvição sumária por inimputabilidade não se aplica quando houver outra tese defensiva (como a negativa de autoria), evitando-se a aplicação indevida de medida de segurança.