Enunciado
Vitor foi denunciado pela prática de um crime de peculato. O magistrado, quando da análise da inicial acusatória, decide rejeitar a denúncia em razão de ausência de justa causa. O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, sendo os autos encaminhados ao Tribunal, de imediato, para decisão. Todavia, Vitor, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, toma conhecimento da existência do recurso ministerial, razão pela qual procura seu advogado e demonstra preocupação com a revisão da decisão do juiz de primeira instância. Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado de Vitor deverá esclarecer que
Alternativas
- A.o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível.
- B.o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito.
- C.ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.
- D.caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): A decisão que rejeita a denúncia não é irrecorrível. O Código de Processo Penal prevê expressamente o cabimento de Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra essa decisão, conforme o art. 581, inciso I.
- Alternativa B (Incorreta): O recurso adequado contra a decisão que rejeita a denúncia na Justiça Comum é, de fato, o Recurso em Sentido Estrito (RESE), e não a apelação. A apelação seria cabível apenas no rito dos Juizados Especiais Criminais (art. 82 da Lei 9.099/95), o que não se aplica ao crime de peculato, cujo rito é o ordinário.
- Alternativa C (Correta): De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, materializada na Súmula 707, é obrigatória a intimação do denunciado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão que rejeitou a denúncia. A ausência dessa intimação gera nulidade, pois fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao denunciado o direito de se manifestar antes da decisão do Tribunal, mesmo que ele ainda não ostente a condição formal de réu.
- Alternativa D (Incorreta): Segundo a Súmula 709 do STF, salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que dá provimento ao recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela. Ou seja, o próprio Tribunal já recebe a denúncia, não sendo necessário devolver os autos ao juízo de origem para uma nova decisão sobre o recebimento.
Base legal
Segundo a Súmula 707 do STF, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Isso garante o contraditório recursal. Além disso, segundo o art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa. Por fim, segundo a Súmula 709 do STF, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, dispensando nova decisão do juízo de primeira instância.