Enunciado
Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem. Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de
Alternativas
- A.recurso em sentido estrito, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
- B.recurso em sentido estrito, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
- C.recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
- D.recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta. Como a autoridade apontada como coatora é o Delegado de Polícia, a competência originária para processar e julgar o habeas corpus é do juiz de primeiro grau (juízo singular). Da decisão proferida por juiz de primeiro grau que denega a ordem de habeas corpus, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (RESE), conforme previsão expressa do Código de Processo Penal.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque a competência originária para julgar HC contra ato de Delegado de Polícia não é do Tribunal de Justiça, mas sim do juízo de primeiro grau.
A alternativa C está incorreta por errar a competência (que é do juiz de primeiro grau) e o recurso cabível. O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) seria cabível apenas se a decisão denegatória tivesse sido proferida em única ou última instância pelos Tribunais (TRF ou TJ), nos termos do art. 105, II, 'a', da CF.
A alternativa D está incorreta porque, embora acerte a competência do juiz de primeiro grau, erra o recurso cabível. O ROC não é cabível contra decisão de juiz de primeiro grau, sendo o RESE a via adequada.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque a competência originária para julgar HC contra ato de Delegado de Polícia não é do Tribunal de Justiça, mas sim do juízo de primeiro grau.
A alternativa C está incorreta por errar a competência (que é do juiz de primeiro grau) e o recurso cabível. O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) seria cabível apenas se a decisão denegatória tivesse sido proferida em única ou última instância pelos Tribunais (TRF ou TJ), nos termos do art. 105, II, 'a', da CF.
A alternativa D está incorreta porque, embora acerte a competência do juiz de primeiro grau, erra o recurso cabível. O ROC não é cabível contra decisão de juiz de primeiro grau, sendo o RESE a via adequada.
Base legal
Fundamento: Art. 581, inciso X, do CPP
Segundo o Art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus proferida por juiz de primeiro grau.
Segundo o Art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus proferida por juiz de primeiro grau.