Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Recursos e Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,

Alternativas

  1. A.
    o reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.
  2. B.
    o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.
  3. C.
    o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.
  4. D.
    o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. No procedimento do Tribunal do Júri, vigora o princípio constitucional da soberania dos veredictos. Quando os jurados reconhecem uma qualificadora que não encontra qualquer amparo nas provas dos autos, a decisão é considerada manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse caso, o Tribunal de 2ª instância não pode simplesmente afastar a qualificadora e readequar a pena (o que violaria a soberania dos jurados), mas deve dar provimento ao recurso para anular a decisão e submeter o réu a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A alternativa A está incorreta pois não se trata de nulidade processual, mas de erro na valoração da prova. As alternativas C e D estão incorretas porque o Tribunal de Justiça não pode reformar o mérito da decisão dos jurados.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 593, inciso III, alínea 'd', e parágrafo 3º, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece caber apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. O parágrafo 3º determina expressamente que, se o tribunal se convencer de que a decisão é contrária à prova, deverá dar provimento ao recurso para sujeitar o réu a novo julgamento. Além disso, a impossibilidade de o Tribunal de 2ª instância reformar diretamente o mérito (como excluir a qualificadora) decorre do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal.