Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Recursos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Daniel foi autor de um crime de homicídio doloso consumado em desfavor de William. Após a denúncia e ao fim da primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, Daniel foi pronunciado. Inconformado, o advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Novamente inconformado com a decisão, o defensor de Daniel impetrou nova medida. Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o recurso interposto da decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que denegou o recurso anterior, respetivamente.

Alternativas

  1. A.
    Apelação e Recurso em Sentido Estrito.
  2. B.
    Recurso em Sentido Estrito e novo Recurso em Sentido Estrito.
  3. C.
    Recurso em Sentido Estrito e Carta Testemunhável.
  4. D.
    Apelação e Carta Testemunhável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (judicium accusationis). O recurso cabível contra essa decisão é o Recurso em Sentido Estrito (RESE). Quando o juiz de primeira instância nega seguimento a um RESE (ou seja, não admite o recurso), a medida processual adequada para destrancar esse recurso e fazê-lo subir ao tribunal é a Carta Testemunhável. Portanto, a alternativa correta aponta exatamente essa sequência: Recurso em Sentido Estrito contra a pronúncia e Carta Testemunhável contra a decisão que denegou o RESE. As demais alternativas erram ao sugerir Apelação (que seria cabível contra impronúncia ou absolvição sumária) ou um novo RESE para destrancar o primeiro.

Base legal

De acordo com o artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), caberá recurso no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o réu. Já o artigo 639, inciso I, do CPP, estabelece que dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso, referindo-se especificamente aos casos em que o juiz obsta o seguimento do Recurso em Sentido Estrito ou do Agravo em Execução.