Enunciado
Considerando o entendimento do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as contravenções penais, e cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa.
- B.O juiz que atuar como juiz das garantias na fase de investigação ficará impedido de funcionar no processo em razão do princípio da imparcialidade.
- C.Compete ao juiz das garantias assegurar ao investigado e ao seu defensor o acesso a todos os elementos informativos e provas produzidas na investigação criminal, salvo quanto às diligências em andamento.
- D.Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição das partes, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou antecipação de provas.
- E.Caberá ao juiz das garantias assegurar o contraditório e a ampla defesa, necessariamente em audiência pública e oral, caso decida prorrogar prisão provisória ou outra medida cautelar, substituí - las ou revogá - las. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 8
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o teor do art. 3º-B, inciso XV, do CPP, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, assegurando o amplo acesso aos elementos de prova já documentados, ressalvadas as diligências em andamento, em harmonia com a Súmula Vinculante 14.
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (e não com o oferecimento), conforme o art. 3º-C do CPP, além de o STF ter excepcionado sua aplicação nos casos de competência do Tribunal do Júri, violência doméstica e familiar, e infrações de menor potencial ofensivo (JECRIM).
B) A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º-D, caput, do CPP, que previa o impedimento automático do juiz que atuou na fase de investigação para funcionar no processo de instrução e julgamento.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, definindo que os autos da investigação devem ser integralmente enviados ao juiz da instrução, não ficando acautelados na secretaria do juízo das garantias.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º-B, inciso VI, do CPP, afastando a obrigatoriedade de realização de audiência pública e oral para decidir sobre a prorrogação de prisão provisória ou outras medidas cautelares.
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (e não com o oferecimento), conforme o art. 3º-C do CPP, além de o STF ter excepcionado sua aplicação nos casos de competência do Tribunal do Júri, violência doméstica e familiar, e infrações de menor potencial ofensivo (JECRIM).
B) A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º-D, caput, do CPP, que previa o impedimento automático do juiz que atuou na fase de investigação para funcionar no processo de instrução e julgamento.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, definindo que os autos da investigação devem ser integralmente enviados ao juiz da instrução, não ficando acautelados na secretaria do juízo das garantias.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º-B, inciso VI, do CPP, afastando a obrigatoriedade de realização de audiência pública e oral para decidir sobre a prorrogação de prisão provisória ou outras medidas cautelares.
Base legal
Código de Processo Penal, art. 3º-B, XV; Julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo STF; Súmula Vinculante nº 14 do STF.