Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Victória e Bernadete entram em luta corporal em razão da disputa por um namorado, vindo Victória a desferir uma facada no pé da rival, que sofreu lesões graves. Bernadete compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e disse ter intenção de ver a agente responsabilizada criminalmente. Em razão dos fatos, Victória é denunciada e pronunciada pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, os jurados entendem, no momento de responder aos quesitos, que Victória foi autora da facada, mas que não houve dolo de matar. Diante da desclassificação, será competente para julgamento do crime residual, bem como da avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores,

Alternativas

  1. A.
    o Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
  2. B.
    o corpo de jurados, que decidiu pela desclassificação.
  3. C.
    o Juiz Criminal da Comarca, a partir de livre distribuição.
  4. D.
    o Juiz em atuação perante o Juizado Especial Criminal da Comarca em que ocorreram os fatos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o fenômeno da desclassificação própria ocorrida em plenário do Tribunal do Júri. Quando os jurados, ao responderem aos quesitos, negam o dolo de matar (animus necandi), eles retiram a competência do Conselho de Sentença para o julgamento do mérito, pois o crime deixa de ser considerado doloso contra a vida. De acordo com o Código de Processo Penal, operada a desclassificação pelos jurados, a competência para julgar o crime residual (no caso, lesão corporal grave) e aplicar eventuais institutos despenalizadores (como os da Lei 9.099/95) passa a ser do Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Não há remessa dos autos a outro juízo ou livre distribuição, visando a economia e celeridade processual, uma vez que a instrução já se exauriu perante aquele magistrado.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 492, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal. O texto legal estabelece expressamente que, se houver desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, caberá ao Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença. Além disso, o parágrafo 2º reforça que, se a nova classificação jurídica permitir a aplicação de institutos como a suspensão condicional do processo ou transação penal, o Juiz Presidente deverá observar os procedimentos previstos na Lei nº 9.099/95.