Enunciado
Mévio foi preso em flagrante, em razão da suposta prática do crime de latrocínio tentado. Após a formalização do auto de prisão em flagrante delito, Mévio foi encaminhado à audiência de custódia, dentro do prazo de 24 horas. No âmbito desta, constatando-se a observância de todos os direitos constitucionais e legais do custodiado, o Ministério Público opinou pela homologação da prisão flagrancial e concessão de liberdade ao custodiado, sem qualquer oposição pela defesa técnica. Muito embora inexistisse, no caso concreto, requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, o juiz, em razão da gravidade em concreto dos fatos narrados, homologou a prisão em flagrante e converteu em prisão preventiva. Ato contínuo, após a audiência de custódia e sem conhecer o resultado desta, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva de Mévio. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque desde a Lei 13.964/2019, a preventiva depende de provocação: "caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial" (art. 311 do CPP). A conversão feita de ofício na audiência de custódia, contra a manifestação do MP pela liberdade, contrariou essa regra.
Base legal: Fundamento: arts. 310, II, e 311 do CPP; AgRg no RHC 136.708/MS (STJ, Informativo 691); Súmula 676 do STJ CPP, art. 311: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva...
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