Enunciado
Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y. O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:
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Gabarito: E
A alternativa E está correta como descrição do erro atribuído à sentença. A lógica do razoável, associada a Recaséns Siches, rejeita a redução da interpretação jurídica à lógica formal das proposições matemáticas classificadas apenas como certas ou erradas.
Base legal: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 20 a 23; Código de Processo Civil, art. 8º, como expressões positivas de interpretação finalística, proporcional e consequencial.
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