Enunciado
Os conceitos de processo coletivo e de litígio coletivo não são sinônimos, nem se relacionam, necessariamente. Acerca do processo coletivo, analise as seguintes assertivas. I. Em processos coletivos, o integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou de autorização expressa no processo de conhecimento. II. A atuação processual das comunidades indígenas, quilombolas ou populações tradicionais para a tutela coletiva de seus direitos poderá ser feita por suas lideranças, entidades representativas ou associações culturais, ainda que não formalmente ou regularmente pré-constituída. Trata-se de legitimação coletiva ordinária, de índole não representativa (pois a comunidade age em defesa de seus próprios direitos), todavia, de exceção única. III. O sistema de precedentes obrigatórios, estabelecido pelo Código de Processo Civil, prevê, de forma expressa, em diversas disposições, a exemplo do art. 982, que os precedentes somente poderão ser aplicados aos processos individuais, não abarcando o processo coletivo, falha esta que vem sendo corrigida nos entendimentos firmados atualmente pelos Tribunais Superiores. IV. No Brasil, há um fenômeno que ocorre com frequência, ora chamado de litigância de massa repetitiva, tendo como exemplos os litígios decorrentes dos limites das prestações devidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a pretensão de obtenção de vagas para crianças em creches públicas. V. Diante da amplitude do sistema processual coletivo existente no Brasil, este pode ser aplicado para todos os litígios coletivos, sem exceção. Estão corretas:
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Gabarito: B
O gabarito definitivo indica a alternativa B. As assertivas I, II e IV são corretas. III exclui processos coletivos do sistema de precedentes sem base legal, e V presume que o microssistema resolve indistintamente toda espécie de litígio coletivo.
Base legal: Constituição Federal, arts. 5º, XXI, XXXV e LXX, b, 8º, III, e 232; Código de Processo Civil, arts. 926, 927 e 982; CDC, arts. 97 e 98
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