Custódia Compartilhada de Animais (Lei 15.392/2026)
Visão geral
Vamos estudar nessa aula a custódia compartilhada de animais após a Lei número 15.392, de 2026, aqui no âmbito do Direito Civil.
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Pontos centrais
- A Lei número 15.392, de 16 de abril de 2026, criou regras específicas para os animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e disciplina a convivência com o animal e a divisão das despesas após o término da relação.
- A custódia pode ser organizada por acordo. As partes podem definir com quem o animal ficará, os dias de convivência, os horários de entrega, o transporte, os cuidados de saúde e a forma de pagamento das despesas. Esse ajuste pode integrar a dissolução consensual.
- Outro aspecto central é a presunção de propriedade comum. A lei presume comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável. O critério não é apenas saber quem pagou pela compra ou em nome de quem ocorreu a adoção.
- Como a lei não declara que a presunção seja absoluta, a interpretação mais prudente é admitir prova em contrário. Isso permite demonstrar que o animal sempre pertenceu exclusivamente a uma das partes, apesar da convivência com o casal.
- Quanto à divisão do tempo, o artigo quarto exige análise das condições reais de cada pessoa. Devem ser considerados o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento e a disponibilidade de tempo de cada parte. A enumeração é exemplificativa, pois a lei permite considerar outras condições fáticas.
- Atenção para outra pegadinha: compartilhamento equilibrado não significa, necessariamente, metade exata do tempo para cada pessoa. O equilíbrio depende das necessidades do animal e das condições concretas dos responsáveis. Podem ser fixados fins de semana alternados, períodos semanais ou outro modelo adequado.
- As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente. A lei não fala em divisão proporcional à renda, mas em divisão igual. A enumeração é exemplificativa e pode alcançar exames, vacinas, cirurgias e tratamentos.
- Nessas situações, o agressor perderá, em favor da outra parte, a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. Também responderá pelos débitos pendentes relacionados ao compartilhamento até a data de sua exclusão. A finalidade é impedir que o animal seja usado para intimidar a vítima, manter contato forçado ou prolongar uma dinâmica de violência.
- Passando para a renúncia, quem abrir mão da custódia compartilhada perderá a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem indenização. Contudo, continuará responsável pelos débitos que estavam a seu cargo e permaneceram pendentes até a data da renúncia. A manifestação produz efeitos para o futuro, mas não elimina obrigações anteriores.
Regras, distinções e aplicações
- Nessa hipótese, a custódia será extinta, e a parte excluída responderá pelos débitos pendentes até a data da extinção. Antes da sanção, devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de justificativas e provas.
- No campo processual, o artigo sétimo determina a aplicação subsidiária do procedimento das ações de família previsto no Código de Processo Civil. A pretensão pode ser apresentada no próprio processo de dissolução ou em ação autônoma posterior. Em regra, a matéria será apreciada pelo juízo de família quando a organização judiciária local lhe atribuir essa competência.
- Quanto à prova, serão relevantes documentos sobre a duração da relação, a idade e a origem do animal, o histórico de residência, a rotina de cuidados, as condições oferecidas e os gastos realizados. Podem ser usados registros de clínicas, carteira de vacinação, fotografias, vídeos, testemunhas e prova veterinária.
- A jurisprudência anterior ajuda a compreender a evolução do tema. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a regulamentação de visitas a animal após a dissolução de união estável. Reconheceu que ele não deveria ser tratado como simples coisa inanimada, diante do vínculo afetivo e da proteção de seu bem-estar, mas afastou a equiparação com a guarda de crianças.
- Para fins de prova, a principal pegadinha é confundir custódia de animal com guarda de filho. A guarda de crianças e adolescentes decorre do poder familiar, da proteção integral e do melhor interesse da criança. A custódia de animais é um regime civil especial ligado à dissolução do casamento ou da união estável, à posse, à propriedade, ao vínculo afetivo e ao dever de cuidado.
Síntese para revisão
Em síntese, na falta de acordo sobre animal de propriedade comum, a regra é a fixação judicial da custódia compartilhada. O tempo será definido conforme as condições concretas. Alimentação e higiene caberão a quem estiver com o animal, enquanto consultas veterinárias, internações, medicamentos e despesas semelhantes serão divididos igualmente.
Perguntas frequentes
Como é definida a propriedade de um animal de estimação após o divórcio pela Lei 15.392/2026?
A lei estabelece a presunção de propriedade comum para animais cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou união estável. Contudo, essa presunção não é absoluta, permitindo que uma das partes apresente provas de que o animal sempre lhe pertenceu exclusivamente.
A custódia compartilhada de animais exige que o tempo de convivência seja dividido exatamente ao meio?
Não, o compartilhamento equilibrado não significa necessariamente uma divisão de tempo igualitária entre as partes. O regime deve ser definido conforme as necessidades específicas do animal e as condições concretas de cada responsável, como disponibilidade de tempo e ambiente adequado.
Como devem ser divididas as despesas com o animal após a dissolução da união?
As despesas de manutenção diária, como alimentação e higiene, cabem a quem estiver com o animal no momento. Já os custos extraordinários, como consultas veterinárias, internações, cirurgias e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre os responsáveis.
Qual é a diferença jurídica entre a custódia de animais e a guarda de filhos?
A guarda de crianças decorre do poder familiar e do princípio da proteção integral, enquanto a custódia de animais é um regime civil especial ligado à posse, propriedade e ao vínculo afetivo. Por isso, a legislação de animais não se confunde com as normas aplicáveis a menores.

