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Despesas Processuais

Resumo público de Processo Civil, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Despesas Processuais no Processo Civil

No processo civil, a regra geral é que as despesas processuais devem ser antecipadas por quem fizer o requerimento. As despesas incluem custas dos atos processuais, indenizações de viagem, remuneração de assistente técnico e diárias de testemunha (Art. 84 do CPC). A sentença, ao final, condenará o vencido a reembolsar os valores adiantados.

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Exceções à Antecipação e Regras Específicas

  • Juiz de Ofício ou MP: O autor adianta despesas de ato determinado de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, quando este atua como fiscal da ordem jurídica.
  • Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública: As despesas dos atos por eles requeridos serão pagas ao final pelo vencido (Art. 91 do CPC).
  • Assistido Vencido: Será condenado ao pagamento de custas, mas apenas em proporção à atividade que exerceu no processo (Art. 94 do CPC).

Importante: Para propositura de nova ação após uma sentença terminativa (sem resolução de mérito), o autor só poderá fazê-lo se pagar as custas e honorários do processo extinto (Art. 486, § 2º do CPC).

Despesas com Perícia (Art. 95 do CPC)

As regras de adiantamento de despesas da perícia são específicas:

  • Se o juiz determina a perícia, ambos (autor e réu) adiantam o valor.
  • Quem requer a perícia, adianta o valor.
  • Se ambos requerem, ambos adiantam.
  • Beneficiário da Justiça Gratuita: A perícia pode ser custeada por recursos públicos (órgãos públicos ou conveniados) ou paga com recursos da União/Estado/DF se realizada por particular (Art. 95, § 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, o magistrado oficiará a Fazenda Pública para buscar o ressarcimento dos valores gastos com a perícia (Art. 95, § 4º do CPC). É vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para esse fim (Art. 95, § 5º do CPC).

Autor Residente Fora do País e Caução das Custas (Art. 83 do CPC)

O autor (brasileiro ou estrangeiro) que residir fora do Brasil ou mudar-se durante o processo deve prestar caução suficiente para o pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, caso não possua bens imóveis no Brasil que garantam o pagamento. Essa garantia é chamada de fiança processual.

Exceções à exigência de caução (Art. 83, § 1º do CPC):

  • Quando houver dispensa em acordo ou tratado internacional do qual o Brasil faça parte.
  • Em execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença.
  • Na reconvenção.

Se a garantia desfalcar durante o processo, o interessado pode exigir o reforço da caução (Art. 83, § 2º do CPC).

Jurisprudência Relevante

  • Súmula 178 do STJ: O INSS não goza de isenção de custas e emolumentos em ações acidentárias e de benefícios na Justiça Estadual.
  • Súmula 232 do STJ: A Fazenda Pública, quando parte, está sujeita à exigência de depósito prévio dos honorários do perito.
  • Súmula 236 do STF: Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

Perguntas frequentes

Quem deve realizar o adiantamento das despesas processuais no processo civil?

A regra geral estabelece que as despesas processuais devem ser antecipadas pela parte que requereu o ato, conforme o artigo 84 do CPC. Ao final do processo, a sentença condenará a parte vencida a reembolsar os valores que foram adiantados pelo vencedor.

Como funciona o pagamento das despesas de perícia quando há múltiplos interessados?

Se a perícia for determinada pelo juiz ou requerida por ambas as partes, o custo deve ser dividido entre autor e réu. Caso apenas uma das partes solicite a prova pericial, cabe a ela o adiantamento integral dos honorários do perito.

O autor que reside fora do Brasil precisa prestar caução para custas processuais?

Sim, o autor residente no exterior deve prestar caução para garantir o pagamento de custas e honorários, caso não possua bens imóveis no Brasil. Essa exigência não se aplica em casos de execução, cumprimento de sentença ou quando houver dispensa por tratado internacional.

A Fazenda Pública possui isenção de pagamento antecipado de despesas processuais?

A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública não precisam antecipar despesas, devendo realizar o pagamento apenas ao final do processo, caso sejam vencidos. Contudo, conforme a Súmula 232 do STJ, a Fazenda Pública deve realizar o depósito prévio dos honorários do perito.