Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma prisão cautelar que se caracteriza pela privação da liberdade de uma pessoa antes do julgamento final de seu processo criminal. É cabível durante toda a persecução penal, podendo ser decretada antes ou durante o inquérito policial, ou ainda, durante o desenvolvimento do processo penal.
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Sua decretação deve ser sempre mediante provocação (requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial), sob pena de violação da imparcialidade do juiz e do sistema acusatório (art. 311 do CPP).
Atenção: A alteração do art. 311 do CPP pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alcança, por interpretação, o art. 20 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Assim, o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, mesmo em casos de violência doméstica.
Uma característica fundamental é que a prisão preventiva NÃO tem prazo máximo de duração, mas sua manutenção exige a constante presença dos requisitos de admissibilidade.
Requisitos de Admissibilidade da Prisão Preventiva
São dois os requisitos cumulativos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP):
- Fumus Comissi Delicti (fumaça da prática do delito): Evidenciado por indícios de autoria e prova da materialidade do crime.
- Periculum Libertatis (perigo da liberdade): O perigo que a liberdade do indivíduo representa para a ordem jurídica.
Importante: Se houver indício de causa excludente de ilicitude (Art. 23 do CP), o juiz não poderá decretar a prisão preventiva (Art. 314 do CPP).
Hipóteses para Decretação do Periculum Libertatis (Art. 312 do CPP)
- Garantia da ordem pública: Visa cessar a provável continuidade delitiva do agente (posição do STJ).
- Garantia da ordem econômica: Evitar que o indivíduo continue praticando crimes contra a ordem econômica.
- Conveniência da instrução criminal: Ex: Quando o agente intimida testemunhas.
- Assegurar a aplicação da lei penal: Visa evitar a fuga do acusado. (A condição econômica do agente não pode ser fundamento para justificar a aplicação da lei penal, ex: réu rico que pode fugir).
- Ausência de identificação civil: (Art. 313, § 1º, do CPP). O preso deve ser libertado após a identificação, salvo se outra hipótese justificar a prisão.
- Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha - Lei 11.340): (Art. 313, III, do CPP). O descumprimento também é crime autônomo (Art. 24-A da Lei 11.340). A proteção se estende a idosos, crianças, adolescentes, enfermos e pessoas com deficiência.
- Descumprimento de Medida Cautelar Pessoal do art. 319 do CPP: (Art. 312, § 1º, do CPP). Nesse caso, o juiz pode substituir a medida, cumulá-la ou decretar a preventiva.
Infrações Penais que Admitem a Prisão Preventiva (Art. 313 do CPP)
- Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (Art. 313, I, do CPP).
- Reincidente em crime doloso (Art. 313, II, do CPP).
- Descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica (Art. 313, III, do CPP).
- Ausência de identificação civil (Art. 313, § 1º, do CPP).
- Descumprimento de qualquer medida cautelar do art. 319 do CPP (Art. 312, § 1º, do CPP).
Decisão que Decreta a Prisão Preventiva (Art. 315 do CPP)
A decisão que decreta, substitui ou denega a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada. A motivação deve indicar fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida, não se admitindo fatos antigos.
O § 2º do Art. 315, copiando o CPC, aponta hipóteses em que uma decisão judicial NÃO é considerada fundamentada, como limitar-se a reproduzir ato normativo, empregar conceitos indeterminados sem explicação, ou invocar motivos genéricos.
- O juiz pode, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para sua subsistência, e novamente decretá-la se sobrevierem razões (Art. 316, caput, do CPP). Este último ponto é criticado por ferir o sistema acusatório.
- O órgão emissor da decisão deve revisar a necessidade de manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada de ofício, sob pena de a prisão se tornar ilegal (Art. 316, Parágrafo único, do CPP). Contudo, o STF entende que o desrespeito a este prazo não torna a prisão automaticamente ilegal.
Proibição de Execução Provisória da Pena
A prisão preventiva não pode ser usada como antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência automática da investigação criminal ou do recebimento da denúncia (Art. 312, § 2º, do CPP).
Substituição da Prisão Preventiva pela Prisão Domiciliar
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, com autorização judicial para dela se ausentar (Art. 317 do CPP). A substituição pode ocorrer quando o agente for (Art. 318 do CPP):
- Maior de 80 (oitenta) anos.
- Extremamente debilitado por doença grave.
- Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
- Gestante.
- Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
O art. 318-A do CPP estabelece que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
As substituições podem ser realizadas sem prejuízo da aplicação concomitante de medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP (Art. 318-B do CPP).
Perguntas frequentes
O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício?
Não, o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, sendo necessária a provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial. Essa regra, reforçada pelo Pacote Anticrime, aplica-se inclusive aos casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha.
Quais são os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva?
Para a decretação da prisão preventiva, é necessário o preenchimento cumulativo de dois requisitos: o fumus comissi delicti, que consiste na prova da materialidade e indícios de autoria, e o periculum libertatis, que representa o perigo que a liberdade do indivíduo oferece à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A prisão preventiva possui prazo máximo de duração?
A prisão preventiva não possui um prazo máximo de duração preestabelecido, podendo perdurar enquanto persistirem os requisitos que justificaram sua decretação. Contudo, o órgão emissor da decisão deve revisar a necessidade de manutenção da medida a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
Em quais situações a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar?
A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar em casos específicos, como para maiores de 80 anos, pessoas extremamente debilitadas por doença grave ou gestantes. Também é cabível para mulheres com filhos de até 12 anos ou homens que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças nessa faixa etária, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.

