Enunciado
sequestro dos bens da empresa contratada em solidariedade com o chefe do Poder Executivo legal, tendo trinta dias para ingressar com a ação principal. Em eventual ação de improbidade administrativa hipoteticamente decorrente da realização de pagamentos indevidos na construção do hospital, poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor responsável pela contratação, uma vez que, segundo jurisprudência do STJ, nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
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Gabarito: A
A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de improbidade administrativa, o litisconsórcio entre o agente público e os terceiros beneficiados é facultativo, e não necessário, permitindo que a demanda seja proposta apenas contra o gestor público responsável.
Base legal: Jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.415.172/SC e Informativo de Jurisprudência nº 544 do STJ).
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