Enunciado
A respeito de licitações, sistema de registro de preços, celebração e fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres da administração pública federal, julgue os itens que se seguem, à luz da Lei n.º 14.133/2021, dos Decretos n.º 11.462/2023 e n.º 11.531/2023 e da Instrução Normativa MPOG n.º 5/2017. Os resultados da aplicação de instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços contratados não têm o condão de ensejar alteração dos valores financeiros a serem pagos aos fornecedores.
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Gabarito: B
Errado. O instrumento de aferição da qualidade dos serviços (Instrumento de Medição de Resultado, IMR, ou instrumento substituto) serve justamente para ajustar o pagamento ao resultado.
Base legal: Fundamento: IN SEGES/MP 5/2017, Anexo I, IX, e Anexo VIII-A, item 1 Anexo I, IX - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e...
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