Enunciado
A respeito da ação de improbidade administrativa, especialmente quanto à indisponibilidade de bens, elemento subjetivo, ressarcimento ao erário e rejeição da inicial, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta. A Não havendo pedido na inicial de condenação ao ressarcimento dos danos causados, tal condenação na sentença configura julgamento extra petita.
- B.Na caracterização de uma conduta como improbidade por retardamento indevido da prática de ato de ofício, a presença do elemento subjetivo doloso é dispensável à condenação do agente.
- C.O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.
- D.O convencimento do julgador sobre a inexistência de ato de improbidade é insuficiente à rejeição da inicial, porquanto prevalece o interesse da sociedade ( in dubio pro societate ).
- E.O decreto de indisponibilidade dos bens por ato de improbidade causador de lesão ao patrimônio público recairá apenas sobre o acréscimo patrimonial que adveio ao apontado como responsável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Conforme o entendimento jurisprudencial consolidado à época do gabarito, a indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa dispensa a demonstração concreta do periculum in mora, pois ele é presumido pela gravidade do ato e pela necessidade de assegurar o ressarcimento ao erário.
Por que as demais estão erradas: A) A condenação ao ressarcimento, quando decorrente dos fatos narrados e do reconhecimento do dano ao erário, não configura necessariamente julgamento extra petita, pois é consequência legal do ato de improbidade. B) A improbidade por retardamento indevido de ato de ofício exige elemento subjetivo, especialmente dolo nas hipóteses de violação a princípios, não sendo admissível condenação objetiva do agente. D) O convencimento do julgador sobre a inexistência do ato de improbidade autoriza a rejeição da inicial, nos termos da Lei de Improbidade, não prevalecendo de modo absoluto o in dubio pro societate. E) A indisponibilidade, em caso de lesão ao patrimônio público, deve assegurar o integral ressarcimento do dano, e não apenas o acréscimo patrimonial obtido pelo agente.
Por que as demais estão erradas: A) A condenação ao ressarcimento, quando decorrente dos fatos narrados e do reconhecimento do dano ao erário, não configura necessariamente julgamento extra petita, pois é consequência legal do ato de improbidade. B) A improbidade por retardamento indevido de ato de ofício exige elemento subjetivo, especialmente dolo nas hipóteses de violação a princípios, não sendo admissível condenação objetiva do agente. D) O convencimento do julgador sobre a inexistência do ato de improbidade autoriza a rejeição da inicial, nos termos da Lei de Improbidade, não prevalecendo de modo absoluto o in dubio pro societate. E) A indisponibilidade, em caso de lesão ao patrimônio público, deve assegurar o integral ressarcimento do dano, e não apenas o acréscimo patrimonial obtido pelo agente.
Base legal
Lei 8.429/1992, arts. 7º, 11, 12 e 17, § 8º, na redação aplicável à jurisprudência tradicional; STJ, REsp 1.366.721/BA, Tema Repetitivo 701: é possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa sem demonstração de dilapidação patrimonial, pois o periculum in mora é presumido.