Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Ação de improbidade administrativa e indisponibilidade de bens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito da ação de improbidade administrativa, especialmente quanto à indisponibilidade de bens, elemento subjetivo, ressarcimento ao erário e rejeição da inicial, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta. A Não havendo pedido na inicial de condenação ao ressarcimento dos danos causados, tal condenação na sentença configura julgamento extra petita.
  2. B.
    Na caracterização de uma conduta como improbidade por retardamento indevido da prática de ato de ofício, a presença do elemento subjetivo doloso é dispensável à condenação do agente.
  3. C.
    O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.
  4. D.
    O convencimento do julgador sobre a inexistência de ato de improbidade é insuficiente à rejeição da inicial, porquanto prevalece o interesse da sociedade ( in dubio pro societate ).
  5. E.
    O decreto de indisponibilidade dos bens por ato de improbidade causador de lesão ao patrimônio público recairá apenas sobre o acréscimo patrimonial que adveio ao apontado como responsável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Conforme o entendimento jurisprudencial consolidado à época do gabarito, a indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa dispensa a demonstração concreta do periculum in mora, pois ele é presumido pela gravidade do ato e pela necessidade de assegurar o ressarcimento ao erário.

Por que as demais estão erradas: A) A condenação ao ressarcimento, quando decorrente dos fatos narrados e do reconhecimento do dano ao erário, não configura necessariamente julgamento extra petita, pois é consequência legal do ato de improbidade. B) A improbidade por retardamento indevido de ato de ofício exige elemento subjetivo, especialmente dolo nas hipóteses de violação a princípios, não sendo admissível condenação objetiva do agente. D) O convencimento do julgador sobre a inexistência do ato de improbidade autoriza a rejeição da inicial, nos termos da Lei de Improbidade, não prevalecendo de modo absoluto o in dubio pro societate. E) A indisponibilidade, em caso de lesão ao patrimônio público, deve assegurar o integral ressarcimento do dano, e não apenas o acréscimo patrimonial obtido pelo agente.

Base legal

Lei 8.429/1992, arts. 7º, 11, 12 e 17, § 8º, na redação aplicável à jurisprudência tradicional; STJ, REsp 1.366.721/BA, Tema Repetitivo 701: é possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa sem demonstração de dilapidação patrimonial, pois o periculum in mora é presumido.