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Questão comentada sobre Advocacia Pública

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FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Analise a seguinte situação hipotética: o ex-Secretário de determinada pasta do Poder Executivo do Estado do Acre foi acusado pelo Ministério Público de, no exercício funcional, ter praticado ato doloso de improbidade administrativa, que caracteriza enriquecimento ilícito. Esse ato, ao ver do ex-Secretário, teria sido praticado em atendimento do interesse público. Ao tomar conhecimento do ajuizamento da ação, o ex-Secretário compareceu à Procuradoria-Geral do Estado desejando que fosse defendido na referida ação, ocasião em que lhe foi corretamente informado que

Alternativas

  1. A.
    como o vínculo do outrora Secretário com o Estado do Acre foi dissolvido, não é possível que a Procuradoria-Geral do Estado venha a defendê-lo.
  2. B.
    o ato alegadamente praticado o foi em detrimento do Estado do Acre, logo, a defesa não pode ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
  3. C.
    a defesa do ex-Secretário somente pode ser assumida pela Procuradoria-Geral do Estado se houver autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
  4. D.
    a defesa do ex-Secretário pode ser assumida pela Procuradoria-Geral do Estado, desde que ele arque com todas as despesas da defesa, haja, ou não, condenação.
  5. E.
    a defesa do ex-Secretário pode ser assumida pela Procuradoria-Geral do Estado, caso o ato praticado não tenha contrariado orientação prévia desta última estrutura.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a LC estadual 45/1994 do Acre autoriza a PGE, mediante requerimento expresso, a representar os secretários de Estado (entre outras autoridades) em processos propostos por atos praticados no exercício de suas funções, no atendimento do interesse público, "desde que não contrariem orientação prévia da PGE" (art. 1º, § 5º), e estende essa possibilidade aos ex-ocupantes dos cargos, quando demandados por ato praticado em razão do ofício (§ 6º). O STF, nas ADIs 7.042 e 7.043, reconheceu que a administração fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente acusado de improbidade, desde que norma local preveja essa possibilidade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o fim do vínculo não impede a defesa: o § 6º do art. 1º da LC 45/1994 estende a representação aos ex-ocupantes dos cargos, quando demandados por ato praticado em razão do ofício.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei estadual não exclui a defesa pelo simples fato de a acusação apontar prejuízo ao Estado. Ela a admite para atos praticados no exercício da função e no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da PGE (§ 5º), e o STF admite essa representação quando prevista em norma local (ADIs 7.042 e 7.043). Se houver condenação por ato doloso, o agente deve ressarcir o Estado das despesas da defesa (§ 9º).
C) A alternativa C está incorreta porque a lei não exige autorização do Chefe do Poder Executivo. A representação depende de requerimento expresso do interessado (§ 5º), e cabe ao Procurador-Geral do Estado coordenar a defesa e designar o Procurador do Estado responsável (§ 7º).
D) A alternativa D está incorreta porque as custas, emolumentos e honorários decorrentes da tramitação do processo são arcados pelo Estado (§ 8º). O agente só deve ressarcir o Estado dos custos da defesa se for condenado, com trânsito em julgado, por ato doloso (§ 9º).

Base legal

Fundamento: art. 1º, §§ 5º a 9º, da Lei Complementar 45/1994 do Estado do Acre; ADI 7.042 e ADI 7.043

LC 45/1994 (AC), art. 1º, § 5º: "A PGE fica autorizada, mediante requerimento expresso, a representar judicial e extrajudicialmente o governador, (...) os secretários de Estado, (...) em processos propostos em virtude de atos praticados no exercício de suas respectivas funções constitucionais, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da PGE (...)." § 6º: "O disposto no § 5º deste artigo aplica-se aos ex ocupantes dos cargos ou funções a que se refere, quando demandados por ato praticado em razão do ofício." § 9º: "Os agentes políticos e ex-agentes políticos mencionados nos §§ 5º e 6º deste artigo que forem condenados, com decisão judicial transitada em julgado, decorrente de ato doloso, deverão ressarcir o Estado de todos os custos e despesas decorrentes da defesa (...)."

ADIs 7.042 e 7.043 (STF, j. 31/08/2022): a administração pública fica "autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade".