Enunciado
Sávio, servidor público federal, frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha, passou a faltar ao serviço. A Administração Pública, após constatar que Sávio acumulou sessenta dias de ausência nos últimos doze meses, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor. Tendo como premissa esse caso concreto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário, mais simples e célere, composto pelas fases da instauração, da instrução sumária - que compreende a indiciação, a defesa e o relatório - e do julgamento.
- B.A inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público, ficando Sávio impedido de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, a contar do julgamento.
- C.Na hipótese de ser imputada a pena de demissão a Sávio, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo, até mesmo como forma de ressarcir os custos adicionais que o poder público terá com o processamento do apelo.
- D.A falta de advogado constituído por Sávio no processo administrativo é causa de nulidade, tendo em vista que a ausência de defesa técnica prejudica o exercício da ampla defesa por parte do servidor arrolado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque a inassiduidade habitual (faltar 60 dias interpolados em um período de 12 meses) sujeita o servidor a um Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário. As demais alternativas estão incorretas: a inassiduidade habitual gera demissão, mas não atrai a incompatibilidade de 5 anos para nova investidura; a exigência de depósito prévio para recurso administrativo é inconstitucional; e a ausência de advogado no PAD não gera nulidade.
Base legal
De acordo com a Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é apurada mediante rito sumário, que compreende a instauração, a instrução sumária e o julgamento. Além disso, o STF pacificou o entendimento de que é inconstitucional a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo (Súmula Vinculante 21) e que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5).