Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/1990) e das disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos:
Alternativas
- A.Nos termos da legislação federal, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial não poderá ser nomeado para o exercício interino de outro cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo das atribuições do que já ocupa, mesmo que o ptar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
- B.Para a legislação federal, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, com ressarcimento de todas suas vantagens.
- C.Nos termos da legislação federal, o servidor aposentado pode requerer o retorno (reversão) à atividade, no interesse da administração, nos casos em que: tenha se aposentado voluntariamente; se estável quando na atividade; se houver cargo vago e, desde que, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação de retorno.
- D.Para a legislação federal, os servidores públicos serão responsabilizados objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos ao patrimônio público praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
- E.Os entes da federação devem instituir, no âmbito de suas respectivas competências, regime jurídico único, de caráter estatutário, integrado por servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta pois reflete exatamente os requisitos para a reversão de ofício/a pedido no interesse da administração, previstos no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, quais sejam: aposentadoria voluntária, estabilidade quando em atividade, existência de cargo vago e prazo de até cinco anos entre a aposentadoria e a solicitação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 8.112/1990 autoriza expressamente a nomeação interina de servidor ocupante de cargo em comissão para outro cargo dessa natureza, com direito de opção pela remuneração.
A alternativa B está incorreta porque o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da invalidação de sua demissão é a reintegração (art. 28 da Lei nº 8.112/1990), e não a recondução.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade civil e administrativa do servidor público perante a Administração é de natureza subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF e art. 121 da Lei nº 8.112/1990).
A alternativa E está incorreta porque, historicamente, o regime jurídico único não precisava ser obrigatoriamente de caráter estatutário (podendo ser celetista, a depender da opção do ente), além das intensas mutações constitucionais e jurisprudenciais (como na ADI 2.135) sobre a obrigatoriedade do RJU.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 8.112/1990 autoriza expressamente a nomeação interina de servidor ocupante de cargo em comissão para outro cargo dessa natureza, com direito de opção pela remuneração.
A alternativa B está incorreta porque o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da invalidação de sua demissão é a reintegração (art. 28 da Lei nº 8.112/1990), e não a recondução.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade civil e administrativa do servidor público perante a Administração é de natureza subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF e art. 121 da Lei nº 8.112/1990).
A alternativa E está incorreta porque, historicamente, o regime jurídico único não precisava ser obrigatoriamente de caráter estatutário (podendo ser celetista, a depender da opção do ente), além das intensas mutações constitucionais e jurisprudenciais (como na ADI 2.135) sobre a obrigatoriedade do RJU.
Base legal
Lei nº 8.112/1990, artigos 9º, parágrafo único, 25, II, 28, 29 e 121; Constituição Federal de 1988, artigo 37, § 6º e artigo 39.