Enunciado
Em agosto de 2022, o Estado Alfa deseja alienar o imóv el onde, por anos, funcionou um estabelecimento prisional que já está desativado há algum tempo, haja vista que a localização do imóvel não é atualmente estratégica para a Administração Pública, de maneira que o bem imóvel está inservível. Foi instaurado p elo Estado Alfa processo administrativo, em que restou demonstrado que a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, já tendo sido realizada prévia avaliação e obtida autorização legislativa. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, cujo regime jurídico será adotado pelo Estado Alfa, em regra, a venda do imóvel deve ocorrer mediante:
Alternativas
- A.licitação na modalidade leilão, que não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e d everá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital;
- B.licitação na modalidade concorrência, que terá fase de habilitação e deverá ser homologada com base no critério do maior retorno econômico, devendo ser efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital;
- C.licitação na modalidade concurso, que será precedida da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, contendo a descrição do bem, com suas características, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros, assim como o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;
- D.dispensa de licitação, desde que previamente autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, que homologará o valor pelo qual o bem foi avaliado e fixará o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;
- E.inexigibilidade de licitação, de sde que previamente autorizada pelo governador do Estado, devendo ser observado o valor pelo qual o bem foi avaliado como preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o imóvel, com pagamento à vista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
B) A alternativa B está errada porque a modalidade adequada não é a concorrência, mas o leilão; além disso, o critério de maior retorno econômico é próprio de contrato de eficiência, não da venda de imóvel público.
C) A alternativa C está errada porque concurso não é modalidade destinada à alienação de bens imóveis, sendo voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
D) A alternativa D está errada porque não se trata, em regra, de dispensa de licitação nem há exigência de autorização prévia do Tribunal de Contas para homologar avaliação ou fixar preço mínimo.
E) A alternativa E está errada porque a alienação não configura inexigibilidade de licitação, pois há possibilidade de competição entre interessados, devendo-se adotar, em regra, o leilão.