Enunciado
Em 5/1/2018, Bruno requereu à administração municipal autorização para promover o fechamento de uma via pública, com o intuito de realizar festa junina em 30/6/2018. Passados 120 dias do pedido, não houve nenhuma resposta do órgão competente. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.o silêncio administrativo não poderia ter sido interpretado como consentimento estatal, de forma que Bruno poderia ter ajuizado demanda judicial, a fim de obter do Poder Judiciário a autorização necessária.
- B.o silêncio administrativo deveria ter sido interpretado como consentimento estatal, de forma que Bruno poderia ter promovido a festa nos termos que constavam do requerimento inicial.
- C.o silêncio administrativo não poderia ter sido interpretado como consentimento estatal, porém o único meio de que Bruno dispunha para obrigar a manifestação administrativa seria peticionar diretamente ao órgão competente, pleiteando a análise do seu pedido.
- D.o silêncio administrativo deveria ter sido interpretado como consentimento estatal, porém a realização do evento dependeria da mobilização das forças de segurança para garantir a paz pública.
- E.o silêncio administrativo não poderia ter sido interpretado como consentimento estatal, razão por que Bruno poderia ter ajuizado demanda judicial a fim de obter do Poder Judiciário provimento que obrigasse a manifestação de vontade da administração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, no Direito Administrativo brasileiro, o silêncio da administração pública não equivale a consentimento tácito, salvo se houver expressa previsão legal em contrário. Diante da omissão ilegal do órgão municipal em responder ao requerimento, o administrado pode recorrer ao Poder Judiciário para que este determine que a Administração profira uma decisão, em respeito ao direito de petição e à razoável duração do processo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública para conceder diretamente a autorização (mérito administrativo), limitando-se a determinar que o órgão competente se manifeste.
A alternativa B está incorreta porque o silêncio administrativo, como regra geral, não importa em consentimento ou deferimento tácito do pedido.
A alternativa C está incorreta porque a petição direta ao órgão não é o único meio disponível, sendo plenamente cabível a via judicial para sanar a omissão administrativa, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A alternativa D está incorreta porque, conforme exposto, o silêncio não gera consentimento estatal, tornando inviável a realização do evento de forma regular apenas com base na ausência de resposta.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública para conceder diretamente a autorização (mérito administrativo), limitando-se a determinar que o órgão competente se manifeste.
A alternativa B está incorreta porque o silêncio administrativo, como regra geral, não importa em consentimento ou deferimento tácito do pedido.
A alternativa C está incorreta porque a petição direta ao órgão não é o único meio disponível, sendo plenamente cabível a via judicial para sanar a omissão administrativa, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A alternativa D está incorreta porque, conforme exposto, o silêncio não gera consentimento estatal, tornando inviável a realização do evento de forma regular apenas com base na ausência de resposta.
Base legal
Artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade da jurisdição) e LXXVIII (razoável duração do processo) da Constituição Federal de 1988; Artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999 (dever de decidir da Administração Pública).