Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Atributos dos atos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

A respeito das características dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A autoexecutoriedade é uma característica presente em todos os atos administrativos.
  2. B.
    A imperatividade consiste na presunção de que o ato administrativo presumidamente foi emitido em conformidade com a lei.
  3. C.
    A presunção de legitimidade não depende de previsão em lei expressa, pois é inerente ao próprio ato administrativo.
  4. D.
    A autoexecutoriedade dos atos administrativos é incompatível com o exercício do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa.
  5. E.
    Em função da presunção de legitimidade do ato administrativo, compete à Administração, previamente à sua expedição, comprovar que a sua edição está em conformidade com a lei.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A presunção de legitimidade acompanha os atos administrativos independentemente de previsão legal específica: até prova em contrário, presume-se que foram editados conforme o Direito. Ela é relativa e não se confunde com imperatividade ou autoexecutoriedade.

Alternativa A: Incorreta. Nem todo ato é autoexecutório; a execução direta depende de autorização legal ou situação urgente.

Alternativa B: Incorreta. A descrição corresponde à presunção de legitimidade. Imperatividade é a aptidão de impor obrigações independentemente da concordância do destinatário.

Alternativa C: Correta. A presunção decorre da própria atuação administrativa e da legalidade, como reconhece a jurisprudência do STJ.

Alternativa D: Incorreta. Autoexecutoriedade não elimina contraditório e ampla defesa quando estes forem exigíveis, inclusive de modo diferido em urgências.

Alternativa E: Incorreta. A presunção opera em favor da validade inicial do ato; não cria dever geral de prova prévia pela Administração em cada expedição.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV, e art. 37, caput; STJ, MS 15.470/DF, DJe 24/05/2011.