Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Avocação como manifestação do poder hierárquico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Ao aprofundar os seus estudos acerca do direito administrativo, Carlota observou que existem diversas manifestações do poder hierárquico, entre as quais é correto apontar

Alternativas

  1. A.
    a avocação temporária de competência.
  2. B.
    o embargo de obra que esteja em desacordo com o ordenamento.
  3. C.
    o deferimento de uma licença profissional.
  4. D.
    a aplicação de multa à concessionária de serviço público.
  5. E.
    o recurso administrativo dirigido para a autoridade competente da Administração Direta contra decisão de autarquia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A avocação temporária, excepcional e justificada de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é manifestação direta do poder hierárquico. A alternativa B está errada porque embargo de obra decorre do poder de polícia, com restrição a atividade privada incompatível com a ordem urbanística. A alternativa C está errada porque licença profissional também pertence ao ciclo de consentimento do poder de polícia e, preenchidos requisitos, costuma ser ato vinculado. A alternativa D está errada porque multa aplicada a concessionária decorre do poder disciplinar e do contrato ou da regulação, não de hierarquia interna; concessionária não é subordinada hierarquicamente à Administração. A alternativa E está errada porque autarquia possui personalidade e autonomia administrativa, inexistindo hierarquia com a Administração direta, apenas vinculação e controle finalístico; por isso, recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal. A única relação interna de comando superior-inferior descrita é a avocação de A.

Base legal

Lei 9.784/1999, arts. 12, 13 e 15; Decreto-Lei 200/1967, art. 4º.